Ação popular protocolada ontem na Justiça pode adiar novamente abertura da concorrência da PPP da iluminação pública
Ação popular protocolada ontem na Justiça pode adiar novamente abertura da concorrência da PPP (Parceria Público-Privada) da iluminação pública. O questionamento está sendo feito porque o edital não permite que pessoas físicas solicitem esclarecimentos à Prefeitura sobre os detalhes do processo.
Autor da petição, o advogado Leonardo Spencer de Freitas afirma que a restrição imposta à pessoa física no edital é inconstitucional e afirma que o direito de acesso às informações é assegurado pela própria Lei das Licitações.
De acordo com o autor da ação popular, a proibição de esclarecimentos à pessoa física compromete a transparência do processo. “É o primeiro edital que vejo com essa vedação, ainda mais com uma previsão de gastos de quase R$800 milhões”, manifesta. Por isso, o advogado salienta que apresentou o pedido de liminar para o edital ser corrigido e republicado, inclusive dando prazo para os cidadãos interessados em solicitar esclarecimentos à Prefeitura sobre os detalhes da PPP.
O autor da ação popular afirma que teve acesso ao material porque acompanha diversos editais para pesquisa, pois atua na área acadêmica e leciona Direito Administrativo em Belo Horizonte. Ele declara não ter qualquer ligação com empresas participantes da concorrência e justifica que a iniciativa foi apenas para assegurar a lisura do processo. Setor jurídico da PMU entende que questionamento não tem fundamento
Em nota, o departamento jurídico da Prefeitura manifestou que o município ainda não foi notificado oficialmente do teor da ação popular, mas tomou conhecimento extraoficialmente e compreende que o questionamento não tem qualquer fundamento jurídico e legal.
No texto, o procurador-geral do município, Paulo Salge, reforça ainda que o autor da ação não reside em Uberaba, mas sim em Belo Horizonte, e não tem qualquer correlação substancial com o objeto licitado. Ele manifesta que “o cidadão se utiliza abusivamente de uma ação constitucional com objetivos não bem delineados, sem qualquer direito minimamente plausível”.
Ainda de acordo com o procurador, o autor da ação "presta um desserviço à coletividade uberabense, pois tenta suspender, sem qualquer razão ponderável”, uma licitação necessária para a melhoria na iluminação pública da cidade e que já passou pelas devidas correções. “Esperamos que o Poder Judiciário não dê azo a esse tipo de aventura jurídica, que se mostra afrontosa aos interesses públicos e maiores da coletividade uberabense”, argumenta.
O procurador também posiciona que no edital consta a possibilidade de se prestar esclarecimentos às empresas eventualmente interessadas em participarem da referida concorrência e afirma às documentações referentes ao processo podem ser acessadas pelo cidadão no site da Prefeitura de Uberaba. “A licitação é direcionada à pessoa jurídica, e não física. A previsão editalícia é com relação a pedido de esclarecimentos, que naturalmente somente podem ser feitos por empresas, e não por pessoa física, sendo que a esta remanesce o amplo direito de acesso à informação", continua Salge na nota oficial.