POLÍTICA

Acordo proíbe uso de remédios sem comprovação para prevenir Covid em Uberaba

Documento foi assinado pela Prefeitura e o Ministério Público Federal e coloca fim à ação movida contra o município em abril do ano passado que impedia a retomada de atividades econômicas

Gisele Barcelos
Publicado em 19/07/2021 às 20:21Atualizado em 19/12/2022 às 02:48
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Foto/Reprodução

Desta forma, o acordo estabelece que o município não deve adotar o uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento preventivo da Covid-19

Ministério Público Federal e Prefeitura assinaram acordo ontem sobre ações a serem adotadas no enfrentamento à pandemia de Covid-19 em Uberaba. Um dos compromissos firmados no documento é a retirada da orientação para uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento preventivo da doença.

O termo de compromisso é resultado da ação civil pública movida em abril do ano passado. O processo foi instaurado na época para barrar a decisão da Prefeitura de liberar a reabertura do comércio e, também, para exigir a testagem em massa da população. No entanto, devido à flexibilização progressiva das restrições na cidade desde então, as demandas acabaram perdendo o efeito.  Com o acordo homologado agora, a ação foi extinta.

No acordo, o Ministério Público Federal posicionou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou em maio de 2020 a suspensão dos testes em 18 países, inclusive no Brasil, com a hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19. De acordo com o texto, a decisão da entidade foi baseada no princípio da precaução, pois não havia indicação de benefício pelo uso do medicamento e alertas já haviam sido emitidos sobre possíveis efeitos colaterais do remédio.

Ainda conforme o termo, a orientação do Ministério da Saúde indica o uso de medicamentos como a cloroquina e a hidroxicloroquina somente quando houver confirmação laboratorial da Covid-19. No entanto, a atual capacidade de testagem em Uberaba não permite abranger todos os pacientes com sintomas leves para viabilizar a utilização dos remédios.

Desta forma, o acordo estabelece que o município deve adotar na assistência médica e farmacêutica apenas protocolos e medicamentos baseados em evidências científicas. O texto ainda manifesta que o consentimento dos pacientes não supre a ausência de evidências científicas sobre a eficácia do tratamento precoce.

Com isso, o termo prevê que o município deve retirar do “Manejo Clínico do Coronavírus na Atenção Básica de Saúde” a orientação ou menção de uso da hidroxicloroquina ou cloroquina, “uma vez que não há evidências científicas de sua eficácia no tratamento da Covid-19”.

Na sexta-feira (16), a Secretaria Municipal de Saúde já tinha iniciado a mobilização para excluir os itens da lista de remédios contra a Covid-19, já que o acordo homologado ontem prevê uma multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento injustificado dos compromissos assumidos. Município deve basear enfrentamento à pandemia em evidências científicas

Além disso, o município se comprometeu a fundamentar quaisquer medidas restritivas ou de flexibilização de distanciamento social apenas em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde. O ato normativo com as novas regras e a respectiva fundamentação também deve ser publicado com antecedência.

Outro compromisso firmado pela Prefeitura é cumprir quaisquer regras mais restritivas ou protetivas de distanciamento social impostas pelo Estado de Minas Gerais ou pela União.

O acordo também tratou da questão da vacinação. O município se comprometeu a observar a ordem de vacinação de grupos prioritários previsto no Plano Nacional de Imunização, sendo admitidas apenas alterações baseadas em “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.

Em relação à transparência da imunização, o município deverá manter o portal da transparência sempre atualizado, com informações sobre quantitativo exato de imunizantes recebidos por Uberaba; vacinas já aplicadas; lista completa de todos os vacinados até o momento; servidores públicos municipais vacinados, com as suas respectivas lotações e cargos; taxa de vacinação de idosos com 60 anos ou mais; população ainda não vacinada; vacinação de grupos estranhos ao Plano Nacional de Imunização (PNI), com justificativa para priorização e indicação do critério de formação de listas, entre outros.

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