Secretário municipal da Fazenda, Roberto Tosto Dias, espera que a Prefeitura possa recuperar entre R$30 milhões e R$40 milhões dos R$300 milhões em débitos a receber (Foto/Jairo Chagas)
Contribuintes em débito com a Prefeitura poderão aderir ao programa de regularização fiscal a partir da segunda quinzena de setembro. A informação é do secretário municipal da Fazenda, Roberto Tosto, ressaltando que o processo de renegociação poderá ser feito on-line e, também, presencialmente.
Segundo o titular da pasta, os contribuintes terão até o fim de dezembro para aderirem ao programa de regularização fiscal, que oferece descontos para quitação de dívidas com a Prefeitura.
Com, aproximadamente, R$300 milhões em débitos para receber, o secretário espera conseguir recuperar de 30% a 40% desse montante por meio da renegociação. Isso representaria entre R$30 milhões e R$40 milhões para os cofres da Prefeitura.
Questionado, o secretário ressaltou que o programa atual é diferente do Refis lançado em anos anteriores e mais vantajoso. “A característica do Refis são aqueles parcelamentos longos de 40, 50, 60 meses. Nesse programa Fique em Dia com a Prefeitura queremos buscar o pagamento à vista ou com prazos menores. O limite do parcelamento será o final do nosso governo, o que corresponde a, no máximo, 16 parcelas”, esclareceu.
Tosto salientou que os parcelamentos longos acabam resultando em um índice maior de desistência no pagamento ao longo do tempo. Por isso, a decisão foi reduzir o prazo no novo programa e oferecer maiores descontos para quem quitar o débito ainda este ano. “Nesse caso, nós estamos abatendo 100% dos juros e 100% da multa. Uma coisa inédita, nunca foi feito um programa tão intenso e extenso para pagar as dívidas sem acréscimo”, manifestou.
Com exceção dos débitos de IPTU 2023, ITBI e multas de trânsito, todas as demais pendências podem ser negociadas a partir do próximo mês. Sem restrição de valores.
Nos casos de contribuintes que tenham dívidas de IPTU, ISSQN e taxas, será concedido desconto de 100% sobre juros e multa moratória para pagamento à vista ou em até quatro parcelas (setembro, outubro, novembro, dezembro). Para parcelamentos em até 10 meses, haverá abatimento de 30% sobre juros e multa moratória. Já acima de 10 meses, será concedido o desconto de 15% sobre juros e multa moratória.
Nos casos de contribuintes que tenham dívidas provenientes de multas de Posturas, do Meio Ambiente e do Procon, será concedido desconto de 50% para pagamento à vista ou em até quatro parcelas. Para parcelamentos em até 10 meses, será concedido o abatimento de 30%. Acima de 10 meses, o desconto será de 15%.