A defesa argumenta que o salário do Governador é o maior do Poder Executivo, servindo como o teto para a remuneração dos demais servidores do Estado (Foto/Gil Leonardi/Novo)
Em defesa apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o aumento de até 300% nos salários do governador, vice-governador e secretariado de Minas, a Advocacia Geral do Estado posicionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o reajuste é uma forma de “corrigir uma distorção”.
A defesa argumenta que o salário do governador é o maior do Poder Executivo, servindo como o teto para a remuneração dos demais servidores do Estado. Segundo o texto, havia uma inconstitucionalidade no sistema de pagamento, pois outros servidores recebiam remuneração maiores ao valor de R$10.500, que correspondia à remuneração do governador anteriormente.
Na defesa, a Advocacia Geral do Estado ainda posicionou que o projeto que permitiu o reajuste sanou “a inconstitucionalidade verificada no sistema de pagamento”.
O governo estadual também negou que o aumento tenha sido um desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme a peça, a Constituição e a legislação mineira garantem a harmonia entre poderes e a correlação de salários do governador ao dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e por isso fez necessário a revisão.
“Ao tratar a equivalência e harmonia entre os poderes, a alteração legislativa visa a adequar os subsídios do Governador e Secretariado, retomando a harmonia entre os Poderes, manifestada, também, pelos subsídios atinentes aos Desembargadores do Tribunal de Justiça e aos Deputados Estaduais. Assim, como medida de reequilíbrio e harmonia com os Poderes Legislativo e Judiciário, não há que se falar em enquadrá-la como reajuste ou recomposição”, afirma.
A defesa do governador foi encaminhada ao Ministro Cristiano Zanin, relator da ação na suprema corte. A ação foi proposta pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
O questionamento alega que o aumento foi sancionado sem estudo de impacto financeiro e gera um aumento imediato de despesas de R$352.169,48 apenas no subsídio do governador no ano de 2023. Se for considerado o reajuste progressivo até o ano de 2025, a entidade aponta que o aumento de despesa será de R$ 407.491,37.