Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de recursos interpostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4244, no qual é investigado o senador Aécio Neves (PSDB).
O INQ foi instaurado para apurar a responsabilidade de Aécio Neves em crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagem por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S.A.
Com base na mudança de entendimento do STF sobre a prerrogativa de foro dos parlamentares federais, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela declinação da competência para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, no caso de Aécio Neves.
O relator, ministro Gilmar Mendes, em junho de 2018, determinou o arquivamento do inquérito diante da ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade.
Nos agravos, a PGR alega que o trancamento de inquérito apenas pode se dar em hipóteses excepcionais de evidente constrangimento ilegal, não configurado nos casos concretos. Sustenta ainda que as investigações em andamento estão em conformidade com o princípio da duração razoável do processo.