POLÍTICA

Agências bancárias terão que disponibilizar dispositivos de segurança aos consumidores

De acordo com o PL, as agências bancárias ficam obrigadas a instalar forte anteparo metálico nos locais de entrada e saída de pessoas

Marconi Lima
Publicado em 07/05/2018 às 14:21Atualizado em 16/12/2022 às 03:57
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Na primeira reunião ordinária de maio, a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 52/2018, que determina às agências bancárias manter à disposição dos consumidores dispositivos de segurança.

De acordo com o PL, as agências bancárias ficam obrigadas a instalar forte anteparo metálico nos locais de entrada e saída de pessoas, dispositivo de segurança com inundação fumígena (para camuflagem) e alarme sonoro com sensor de presença no local onde se encontra fixado o respectivo caixa eletrônico.

Nas agências em que a fachada for constituída de vidro, deverão ser instaladas grades fixas de aço pelo menos 20 centímetros antes do anteparo de vidro, no pavimento térreo.

De autoria dos vereadores Ismar Marão (PSD) e Rubério Santos (MDB), a justificativa da matéria, é que para os parlamentares devem ser obrigatórias nas agências a utilização de portas de aço, detectores de metal nas áreas do caixa eletrônico e o dispositivo "cortina de fumaça" (dificulta a visão e a comunicação, desestruturando os meliantes na hora do assalto).

Ainda segundo o PL, nas agências situadas no mesmo nível da via em que se situa, deverão ser instaladas barreiras de ferro ou concreto maciço em frente à fachada, com no mínimo 85 centímetros de altura cada, fixadas a uma distância mínima de 120cm umas das outras, de forma a impedir a utilização de veículos para danificar as portas.  

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