POLÍTICA

AGU evita fornecimento de remédio que não atende aos critérios do SUS

Mais um capítulo envolvendo a judicialização da Saúde. Advocacia-Geral da União (AGU), através da seccional uberabense, conseguiu evitar o fornecimento

Daniela Brito
Publicado em 23/03/2014 às 17:07Atualizado em 19/12/2022 às 08:30
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Mais um capítulo envolvendo a judicialização da Saúde. Advocacia-Geral da União (AGU), através da seccional uberabense, conseguiu evitar o fornecimento de medicamento que não está dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).   A decisão é decorrente de ação cível pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Uberaba. Nela, o órgão tentava obrigar a União e o Estado de Minas Gerais a fornecerem o remédio Bortezomibe 3,5mg à uberabense T.B.R. O remédio faz parte da lista pactuada de medicamentos excepcionais. O órgão também solicitou a adoção de medidas administrativas necessárias à inclusão deste medicamento na lista pactuada de medicamentos excepcionais do SUS.   Para a AGU, o pedido do MPF é indevido por ser de interesse individual e não trata da proteção de direitos coletivos aptos a serem reivindicados por meio da ação civil pública. Também argumenta que não caberia ao Judiciário interferir na competência administrativa do SUS. “Não se pode, sem conhecimento exato sobre as reais condições dos enfermos, conferir prioridades em detrimento daqueles pacientes que já aguardam ou já recebem medicamentos e não poderão interromper tratamento. Como os demais enfermos que aguardam o fornecimento do medicamento pelo poder público, todo paciente deve se sujeitar à regular dispensação de medicamentos”, colocou.   O órgão também explicou que as decisões da administração são baseadas em restrições financeiras, sendo necessário estabelecer critérios de alocação de recursos, de distribuição de verbas para cada área específica, além de critérios de inclusão e exclusão para realização de determinado tratamento ou concessão de medicamento.   Na decisão, a juíza federal Cláudia Aparecida Salge, da 4ª Vara Federal, acatou os argumentos dos advogados da AGU de que o acesso a medicamento fora das exigências quebra a isonomia entre os beneficiários, alterando a distribuição de recursos e desviando o orçamento destinado a cobrir os tratamentos básicos de saúde.   Com isso, ela acatou os argumentos da AGU e indeferiu a ação do MPF, pela inadequação do pedido, e, ainda, reconheceu a legitimidade da separação dos poderes e não obrigou a União a disponibilizar medicamentos que não estejam incluídos no protocolo clínico ou de diretrizes terapêuticas, “como é o caso dos autos”.

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