Falta agora posicionamento da PGR para que Cármen Lúcia, relatora do caso do STF, tome sua decisão
A Advocacia Geral da União (AGU) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a suspensão da distribuição do novo ICMS da Educação em Minas Gerais. Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PCdoB e sete prefeituras mineiras, o advogado geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, disse ver indícios de inconstitucionalidade na proposta sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo). Atualmente, a lei de Minas Gerais não considera o número de alunos matriculados para fazer a divisão dos recursos do ICMS da Educação aos municípios.
Desde o início do ano, a discrepância nos repasses vem sendo questionada por prefeitos. Conforme publicado por O TEMPO, as cinco cidades mais populosas do Estado perderam, juntas, aproximadamente R$ 78,2 milhões nos primeiros três meses de 2024 por conta da nova distribuição.
“A lei impugnada parece contrariar o desiderato contido no inciso II do § 1º do artigo 158 da Constituição, pelo menos à primeira vista e à falta de avaliações técnicas que evidenciem a correção, à luz dos parâmetros constitucionais, do método adotado pela legislação mineira para proporcionar, efetivamente, a melhoria nos resultados de aprendizagem”, diz um trecho do parecer da AGU que recomenda a suspensão do ICMS da Educação até que o STF analise o mérito da ação.
Ainda segundo o texto, “a distribuição desproporcional dos recursos aos municípios gera, mês a mês, um passivo de alguns municípios em relação a outros”. “Passivo que pode se tornar vultoso e de difícil resolução, causando transtornos a todos os entes envolvidos”.
Em Contagem, na região metropolitana, a prefeitura estima já ter perdido R$ 25 milhões por causa do novo ICMS da Educação. Segundo a prefeita Marília Campos (PT), o parecer da AGU é uma primeira vitória.
“Foi um primeiro passo muito importante porque é urgente que seja solucionada essa questão, as prefeituras estão perdendo de R$ 6 milhões a R$ 7 milhões mensais por conta dessa distribuição. Quanto mais tempo se passa, mais se perde. Vamos continuar nossas movimentações e lutando”, disse Marília.
Em Betim, também na região metropolitana, a previsão é que o município perca até R$ 30 milhões só no primeiro semestre deste ano por causa das mudanças de distribuição do ICMS da Educação. Para o prefeito Vittorio Medioli (sem partido), quanto mais tempo o Estado seguir com o problema, maior se tornará a dívida dele com os municípios. “A legalidade começa a aparecer. O Estado, atuando dessa maneira, apenas aumenta a sua já gigante divida".
Trâmite
Para o julgamento do mérito do pedido, falta o parecer da Procuradoria Geral da União (PGR) para que a ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, tome sua decisão.
Segundo o STF, a ação ainda não foi pautada, e não há previsão de julgamento.
Ação quer incluir total de alunos
Na ação proposta pelo PCdoB e pelas prefeituras de Belo Horizonte, Contagem, Betim e Vespasiano, na região metropolitana, e de Uberlândia, no Triângulo, Juiz de Fora, na Zona da Mata, e Ouro Preto, na região Central do Estado, eles pedem que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue o governo do Estado a considerar o número de alunos matriculados em cada rede de educação na hora de calcular o valor da partilha do ICMS. As prefeituras alegam que a ausência dessa variável cria injustiças e provoca queda nos repasses aos municípios mais populosos de Minas.
“Faz todo sentido a AGU acolher o pleito das prefeitas. O número de matrículas é essencial para que haja proporcionalidade do recurso distribuído”, defende o secretário de Fazenda de Contagem, Dalmy Freitas de Carvalho.
Argumentos
Em resposta dada ao processo, a Assembleia Legislativa de Minas nega que os municípios tenham tido perdas de arrecadação e critica a judicialização do tema, que seria “político” e deveria ser resolvido no Legislativo.
Já o governo do Estado defende a constitucionalidade da proposta. Segundo o Palácio Tiradentes, a lei buscou “atrelar a partilha de pequena parte do ICMS à melhoria nos resultados de aprendizagem e no aumento da equidade no sistema educacional, o que não se relaciona obrigatoriamente com o número de alunos existentes em cada município”.
“A distinção feita entre maiores e menores municípios mostra-se razoável, necessária e proporcional, em absoluta harmonia com o desiderato constitucional de aprimorar a educação pública em todos os municípios brasileiros”, argumenta o Estado, que destaca que acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade “seria privilegiar os maiores municípios, perpetuando as desigualdades que há também na esfera educacional”
Como era e como ficou o ICMS da Educação
Fonte: O Tempo