Wesley De Santi de Melo, prefeito de Sacramento, e a prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, em 2022, assinam a renovação do convênio intermunicipal para o funcionamento do Procon Regional, com sede em Uberaba.
Servidores dos municípios da Amvale (Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande) que atuam nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde, participam, em Uberaba, do Curso Presencial “Escuta Especializada”, que acontece esta semana, de segunda a quarta-feira (11 a 13), no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Uberaba. O evento é organizado pela associação para atender demanda apresentada pelos secretários municipais de Uberaba.
Ministrada pela assistente social e advogada graduada Neusa Eli Figueredo Cerutti, a capacitação é para a rede de atendimento da criança e adolescente vítima de violências, sobre escuta especializada e revelação espontânea. Reúne cerca de 250 participantes das prefeituras associadas à Amvale.
“Estamos aqui para trabalhar um tema muito delicado, mas muito necessário, ou seja, o enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes e a escuta especializada de criança que sofreu abuso ou algum tipo de violência”, expôs Neusa Cerutti, ao assinalar outro ponto importante que é o funcionamento da rede de atendimento.
Assim que identificada a violência, explicou a palestrante, é preciso ter um fluxo de atendimento que envolve as áreas da Assistência Social, Saúde, Segurança Pública, Ministério Público e Poder Judiciário. “O trabalho deve ser articulado, para que as vítimas sejam atendidas de forma correta e ouvidas cuidadosamente”, reforçou.
Para a prefeita de Uberaba e presidente da Amvale, Elisa Araújo, “a Associação tem uma responsabilidade muito grande de avançar, também, nas questões de assistência às crianças e adolescentes”, ao apontar, em seguida, que o tema é prioridade absoluta, não só do município de Uberaba, como também de todos os demais municípios associados. E destacou a iniciativa do juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Uberaba, Marcelo Geraldo Lemos, que, sabedor das necessidades em torno do assunto pelas prefeituras da região, construiu a capacitação para a melhoria dos atendimentos à população.
A secretária executiva da Amvale, Vanessa Silva Faria, agradeceu a expressiva participação dos profissionais das áreas mobilizadas. “É muito gratificante para a Amvale poder realizar essa programação de extrema importância”, diz.
O juiz Marcelo Geraldo Lemos, também ressaltou que o curso “é um evento ímpar para o sistema de garantia dos direitos das crianças e adolescentes. “Não temos outra forma de ouvir as vítimas ou testemunhas que não seja por meio de uma escuta protegida. Por isso, trouxemos a palestrante Neusa Cerutti, de renome nacional, para capacitar os nossos técnicos para que, cada vez mais, possam atender melhor as crianças e adolescentes”, disse, ao citar que a realização da capacitação pode ser incluída entre as grandes ações executadas pela Prefeitura de Uberaba este ano, através da Amvale.
Também se pronunciaram as secretárias municipais Erika Martins (Desenvolvimento Social) e Valdilene Rocha Costa Alves (Saúde).
Escuta especializada X Depoimento especial - A Lei 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e trouxe artigos que regulamentam a forma pela qual as crianças e adolescentes em situação de violência devem ser ouvidos, quais sejam: a escuta especializada e o depoimento especial.
A escuta especializada é um procedimento de entrevista sobre uma possível situação de violência contra criança ou adolescente, no intuito de garantir a proteção e o cuidado da vítima. Pode ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros.
O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária. Tem caráter investigativo, no sentido de apurar possíveis situações de violência sofridas. Todos os passos do procedimento estão descritos na lei.
A lei também determina que ambos os procedimentos devem ser realizados em ambiente acolhedor, que garanta a privacidade das vítimas ou testemunhas, devendo resguardá-las de qualquer contato com o suposto agressor ou outra pessoa que lhes represente ameaça ou constrangimento.