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Anderson Adauto firma acordo com MP para tentar viabilizar candidatura à prefeito

Acordo é relativo a três processos e abre caminho para o ex-prefeito acionar o Poder Judiciário, inclusive no âmbito eleitoral, para contestar as sanções referentes à suspensão dos direitos políticos

Gisele Barcelos
Publicado em 15/05/2024 às 20:57Atualizado em 16/05/2024 às 07:28
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 (Foto/Divulgação)

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Na tentativa de viabilizar candidatura a prefeito este ano, Anderson Adauto (PV) assinou nessa quarta-feira (15) acordo com o Ministério Público referente a três processos em que foi condenado por improbidade administrativa.

O acordo envolve uma ação ainda em tramitação, devido à contratação de agência de publicidade sem licitação, bem como duas já com decisão transitado em julgado: uma ação em que AA foi condenado por promoção pessoal em informativos publicitários custeados com recursos públicos e outra em que o ex-prefeito foi condenado por irregularidades em processo seletivo realizado em 2007.

Pelo acordo celebrado, os empresários integrantes do quadro societário de empresa de publicidade atualmente extinta e o ex-prefeito assumiram o pagamento R$1.253.619,33 a título de multa civil, reparação de dano ao erário e medida compensatória em favor do Município de Uberaba. O pagamento será feito em parcelas ao longo de quatro anos e os valores serão corrigidos seguindo a tabela da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais. O montante será revertido para o Fundo Municipal de Combate à Corrupção de Uberaba.

Com a pactuação, será extinta a ação de improbidade administrativa referente à contratação irregular da agência de publicidade, que está atualmente em fase de julgamento de apelação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Ministério Público, inclusive, comprometeu que haverá a desistência expressa quanto a eventuais recursos. O órgão relatou que não houve imputação de superfaturamento no contrato e nem indícios de que o serviço contratado não foi executado.

Em relação às duas ações já em fase de cumprimento de sentença, o acordo estabelece que apenas serão atingidas as questões de natureza patrimonial. Conforme o termo, as sanções pessoais impostas na condenação ao ex-prefeito não são objeto da composição. Desta forma, as penalidades de suspensão de direitos políticos permanecem válidas e ainda podem inviabilizar uma candidatura de Anderson este ano.

Entretanto, o próprio acordo informa que a composição não impossibilita o ex-prefeito de acionar o Poder Judiciário, inclusive no âmbito eleitoral, para contestar posteriormente as sanções referentes à suspensão dos direitos políticos.

No documento, o promotor José Carlos Fernandes Junior manifestou que a celebração do acordo coloca fim a embates processuais jurídicos envolvendo discussões relacionadas a fatos ocorridos há 17 anos. O acordo será submetido à homologação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos juízos da 2ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Uberaba.

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