Apesar da denúncia contra o deputado Aelton Freitas (PR) por envolvimento em esquema de compra de votos, o prefeito Paulo Piau (PMDB) mantém apoio do governo municipal ao parlamentar para as eleições de 2014. A aliança só será desfeita caso seja comprovada irregularidade na conduta do republicano. Piau afirma que o deputado federal continua sendo um parceiro e ajuda no acompanhamento de projetos em Brasília, como é o caso do anel viário em tramitação no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O prefeito argumenta que Aelton não pode ser julgado e condenado apenas por causa da matéria veiculada no Fantástico, pois tem direito de defesa assegurado na Constituição Federal, assim como qualquer outro cidadão brasileiro. “Isso [o apoio para ser o candidato da administração ano que vem] não muda, a não ser que se prove que o deputado tem erros éticos e morais condenáveis nessa situação. Eu tenho que esperar exatamente a apuração e a sequência do fato. Não tem outro jeito. O direito de defesa jamais pode ser cerceado”, justifica. Além da investigação aberta pelo Ministério Público de Capetinga, PP ressalta que a Câmara Federal também deverá apurar a questão após o recesso parlamentar. Nas duas instâncias, Piau destaca que o aliado político terá espaço para apresentar sua defesa e contestar as denúncias. “Quem tem que responder e se defender é o próprio deputado. Não tenho absolutamente nada com isso”, afirma. Questionado, o peemedebista nega que a situação poderia respingar na campanha eleitoral do ano passado. Aelton era um dos apoiadores do atual prefeito, que responde à ação de abuso do poder econômico impetrada pelo candidato derrotado no segundo turno das eleições, Antônio dos Reis Gonçalves Lerin (PSB). “O deputado foi um apoiador importante, mas aqui em Uberaba não existiram compra de votos e difamação de adversários. Não tivemos nenhum incidente de qualquer ordem. Não tenho reclamação ética e moral”, declara, rechaçando qualquer interferência no julgamento da ação que tramita hoje no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). O processo movido por Lerin foi julgado improcedente em primeira instância, mas o autor recorreu da sentença. O recurso ainda aguarda julgamento na TRE/MG.