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Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo, receptação e golpes digitais

Nova regra amplia tempo de prisão e endurece punições para crimes comuns; medida avança em meio à pressão por segurança pública às vésperas das eleições

Patrícia Nadir/O Tempo
Publicado em 04/05/2026 às 10:35
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação e latrocínio. Publicada nesta segunda-feira (4/5) no Diário Oficial, a nova regra altera o Código Penal e amplia tanto o tempo de prisão quanto as situações mais graves, atingindo delitos comuns do dia a dia, como furtos de celular e golpes digitais.

A proposta foi aprovada pelo Congresso no mês passado, após começar a tramitar em 2023. O texto é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e retornou à Câmara depois de alterações feitas pelo Senado. Parlamentares defenderam que o aumento das penas pode ajudar a conter esses crimes e que a legislação precisava acompanhar novas práticas criminosas, sobretudo na internet. 

Na prática, a principal mudança está no aumento das penas e na ampliação de agravantes. O furto, quando não há violência, passa a ter pena de um a seis anos de prisão, em vez de um a quatro anos.

A lei também prevê punições mais severas em situações específicas, como furtos de celulares, computadores, veículos levados para outros estados, armas de fogo, explosivos e até animais. Dependendo do caso, a pena pode se aproximar da aplicada a crimes mais graves, alterando a forma como esses delitos são enquadrados pela Justiça.

O texto ainda endurece o combate a fraudes e golpes eletrônicos, como invasões de contas, clonagem de aplicativos e o chamado “golpe do Pix”. Nesses casos, as penas podem chegar a até dez anos de prisão, refletindo a expansão dessas práticas nos últimos anos.

No caso do roubo, que envolve violência ou grave ameaça, a pena mínima sobe de quatro para seis anos, podendo ser aumentada em situações específicas, como quando o crime envolve celulares ou afeta serviços essenciais, como energia e telecomunicações. Se houver lesão corporal grave, a punição pode chegar a até 24 anos de prisão.

Já o latrocínio, roubo seguido de morte, também teve a punição endurecida, com pena que passa a variar de 24 a 30 anos de prisão. A mudança sancionada por Lula eleva o piso e reduz a margem para condenações mais baixas.

A lei também aumenta a pena para receptação, quando alguém compra, vende ou esconde produtos roubados. A punição máxima passa de quatro para seis anos de prisão e pode ser maior em casos que envolvem itens mais relevantes, como animais ou equipamentos de serviços públicos.

A nova lei entra em vigor em um momento em que a segurança pública está entre as principais preocupações dos eleitores que vão às urnas em outubro, o que ajudou a impulsionar o apoio no Congresso. Especialistas, no entanto, apontam que o aumento de penas, por si só, não garante a redução da criminalidade no país. 

Fonte: O Tempo

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