A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) comunicou nesta terça-feira (1º) o afastamento cautelar, por 90 dias, do vereador Almir Silva (Republicanos), preso pela Polícia Civil durante a segunda fase da Operação Caça-Fantasmas. A medida também retira o parlamentar da função de relator da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. O posto será ocupado pelo vereador Anderson Dois Irmãos (PSD).
O comunicado foi lido em plenário pelo presidente da Câmara, Ismar Marão (PSD), que também informou o afastamento dos assessores parlamentares citados na decisão liminar. Eles ficam proibidos de acessar o gabinete e outros órgãos, sistemas e ferramentas do Legislativo, conforme determinação judicial.
Ismar determinou ainda que o corpo administrativo da Câmara colabore com o cumprimento da ordem judicial, inclusive garantindo aos órgãos responsáveis pela investigação acesso às informações que forem formalmente requisitadas.
Almir Silva foi preso na manhã desta terça-feira, em Uberaba, durante a segunda fase da Operação Caça-Fantasmas e permanece sob custódia da Polícia Civil.
O pedido de prisão foi apresentado pelo presidente do inquérito policial, Tiago Cruz, com respaldo do delegado Eduardo Garcia, titular da Divisão de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, do delegado-chefe da Polícia Civil, Felipe Colombari, e do Ministério Público, por meio do curador do Patrimônio Público, Eduardo Fantinati. A medida foi autorizada pelo juiz Gustavo Moreira, que atua como juiz de garantias no caso.
Segundo Ismar Marão, o caso será encaminhado à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que deverá avaliar as providências cabíveis no âmbito do Legislativo. Durante a sessão, o vereador Túlio Micheli (PSDB) questionou se poderia ser instalada uma Comissão Parlamentar Processante (CPP) para apurar o caso.
De acordo com Ismar, eventual pedido de instalação de uma CPP deverá ser analisado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A Câmara informou que acompanhará o caso e adotará as medidas que estiverem dentro de sua competência, respeitando o devido processo legal e a presunção de inocência.