Vereador Cleomar Barbeirinho foi convocado como suplente de Celso Neto, que se afastou para integrar a campanha de Elisa (Foto/Divulgação)
Após questionamento na Justiça sobre a convocação de Cleomar Marcos de Oliveira, o Cleomar Barbeirinho (PRD), para assumir cadeira deixada por Celso Neto (PSD), a Câmara Municipal defendeu a legalidade do ato e posicionou que foi chamado o primeiro suplente diplomado pela Justiça Eleitoral.
Celso e Cleomar foram eleitos pelo PP, mas ambos trocaram de sigla no período da janela partidária. A situação resultou em questionamento formal do partido à Câmara Municipal, alegando que a cadeira deveria ser ocupada por um integrante do PP ou ficar vaga durante o período da licença do titular.
Até o momento, Cleomar segue desempenhando normalmente as funções parlamentares e participou das sessões de agosto e na votação dos projetos em plenário.
Por meio de nota, a Câmara manifestou que análise técnica foi promovida pelo departamento jurídico e a convocação do suplente está embasada no Regimento Interno em casos de licença do vereador por até 120 dias.
Ainda segundo o texto, o Legislativo apenas fez a convocação do primeiro suplente que consta na certidão expedida pela Justiça Eleitoral. “Devido à condição de primeiro suplente do partido no pleito de 2020, a sua convocação para integrar a composição da Câmara de Vereadores é uma obrigação imposta pela norma de direito administrativo”, continua a nota.
Apesar de o PP alegar que deveria ser chamado o nome seguinte pertencente à sigla, a Câmara argumenta que qualquer alteração referente à linha sucessória só poderia ser feita pelo próprio Judiciário. “Em relação à linha de sucessão, somente a Justiça Eleitoral pode determinar a modificação”, encerrou.
Imbróglio
Diante da permanência de Cleomar no exercício do mandato, o advogado Raphael Miziara ingressou com ação popular alegando que seria inconstitucional a convocação dele para a substituição de Celso. “Mesmo o presidente da Câmara tendo tomado ciência, ele mantém postura reticente de descumprimento à Constituição”, defendeu.
Segundo Miziara, a ação popular se destina a evitar e reparar eventual lesão aos cofres públicos, pois tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica do Município estabelecem que o suplente só pode ser convocado em casos de licença superior a 120 em virtude de afastamento por interesses particulares.
Na ação, o advogado solicita que a Justiça conceda liminar para que Cleomar seja afastado do cargo até o julgamento final do caso e também determine o não pagamento de despesas relacionadas ao exercício ilegal do mandato. A Câmara não havia sido notificada até a noite desta terça-feira.