Aprovada em 2º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/20, de iniciativa do deputado Delegado Heli Grilo (União). O texto, que trata do funcionamento da Polícia Penal no Estado, precisava de 48 votos para passar, mas foi aprovado com 64 favoráveis.
Delegado Heli Grilo ressalta que a aprovação da matéria garante a concretização dos avanços feitos até aqui, fruto de árdua negociação. “Foram dois anos de trabalho duro para aprimorar o texto e de luta para convencer os deputados sobre a importância desse passo tão importante para a segurança mineira. Foi preciso enfrentar muitos obstáculos, mas hoje me sinto como o pai que vê nascer um filho tão esperado. Novas conquistas serão discutidas na elaboração de uma lei orgânica. O texto não tem tudo o que a gente queria, mas vamos melhorá-lo”, destaca.
A proposição, que trata da estruturação da carreira de Policial Penal, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao texto que passou em 1º turno, contrariando o último parecer da comissão especial, que recomendava a sua aprovação na forma do substitutivo nº 2. O entendimento que prevaleceu é o de que o substitutivo nº 1 preserva mais os interesses da categoria.
A PEC 53/2020 tem o objetivo de ajustar a Constituição Estadual às inovações trazidas pela Emenda à Constituição Federal 104, de 2019, que criou as Polícias Penais federal, estadual e do Distrito Federal. Define que o quadro de servidores da Polícia Penal será preenchido por concurso público e transforma os cargos de carreira dos agentes penitenciários.
Além disso, o texto aprovado prevê que o órgão, dotado de autonomia administrativa, será dirigido por policial penal com, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício, na classe final da carreira e bacharel em Direito. Também estabelece que as promoções seguirão o critério alternado de antiguidade e merecimento e que as avaliações de desempenho para promoção e progressão na carreira estão sujeitas a regras especiais.
A Polícia Penal será subordinada ao governador e contará com uma lei orgânica própria.