Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou esta semana, o projeto que reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública em Minas Gerais até o dia 30 de junho. Sendo assim, a extensão da validade do decreto de calamidade foi validada.
O estado de calamidade pública foi inicialmente reconhecido em março do ano passado pela Assembleia. A data-limite era inicialmente dezembro de 2020, porém, com a pandemia de Covid-19 ainda não superada, houve o ato para ampliação do prazo.
No parecer lido em plenário, o relator, deputado Raul Belém (PSC), recomendou a aprovação da matéria, argumentando que a prorrogação “viabilizará ao Executivo alocar recursos para enfrentar a crise”, tendo em vista que o vírus permanece em circulação no País e no Estado, e com características de sustentabilidade de transmissão. “Minas está em plena ascensão no número de casos e nosso território é extenso e com iniquidades assistenciais e econômicas”, afirmou.
A decretação do estado de calamidade pública suspende a contagem de alguns prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses prazos dizem respeito à adequação do Estado aos limites fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada.
Além disso, a medida também garante ao Estado, a dispensa de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista na legislação, ampliando condições de assumir despesas para enfrentar a pandemia. O governo também não precisará realizar licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.