Supremo Tribunal Federal quer explicações sobre os salários dos deputados mineiros. Ministro Luiz Fux encaminhou ofício dando prazo de dez dias para que o governo mineiro explique o mecanismo adotado para a concessão de aumento salarial dos deputados estaduais e também sobre o pagamento da chamada verba do paletó, equivalente a dois salários, pagos no início e no final da legislatura.
O ofício foi encaminhado por Fux na última quinta-feira (22), mesmo dia em que negou liminar pedida pela Procuradoria-Geral da República em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando a Resolução 5.459/14 e a Leia 20.337/12, que tratam sobre os assuntos.
O ministro ainda observou que, diante da “relevância” da matéria e “especial significado” para a ordem social e segurança jurídica, a ação terá julgamento colegiado, ou seja, diretamente pelo plenário do Supremo. Vencido o prazo concedido à Assembleia Legislativa e ao Executivo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) terão cinco dias cada para se manifestarem.
Na Adin, Raquel Dodge alega que a remuneração dos deputados somente pode ser tratada por lei específica. Ainda, a Constituição Federal (CF) prevê que os deputados estaduais somente podem receber até 75% do que é pago aos federais; contudo, na avaliação de Dodge, essa vinculação não significa aumento automático nas assembleias estaduais, conforme prevê a Resolução 5.459. A procuradora ainda sustentou que a CF proíbe atrelamento remuneratório, a fim de evitar que a alteração de uma repercuta automaticamente em outra.
Sobre a chamada verba do paletó, que equivale a R$ 25.322,15 em cada parcela, Raquel Dodge alega sua inconstitucionalidade com base na ausência de previsão legal. Segundo ela, a resolução e a Lei 20,337/12 não especificam trabalho extraordinário, dano ou despesa que deva ser compensada com a verba. Assim sendo, a verba do paletó seria uma espécie de remuneração e a Constituição Federal exige que o subsídio seja pago em parcela única, até porque a verba com caráter remuneratório é inconstitucional.