Foi garantindo aos promotores e procuradores o recebimento, em dinheiro, de até dois salários adicionais por ano a título de férias-prêmio
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/18, do procurador-geral de Justiça, que regulamenta a assistência à saúde para membros do Ministério Público (MP).
Graças a uma emenda, também aprovada, foi garantindo aos promotores e procuradores o recebimento, em dinheiro, de até dois salários adicionais por ano a título de férias-prêmio. A emenda foi enviada pelo MP e incluída durante a tramitação do projeto em parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Inicialmente, a matéria tratava apenas dos auxílios para custear tratamentos de saúde.
A proposta criou um auxílio-saúde de até 10% do salário mensal dos membros do MP para gastos com assistência médico-hospitalar, também retroativo a fevereiro de 2018. Isso significa que eles terão de R$2,6 mil a R$3 mil a mais a título indenizatório. Segundo números enviados pelo MP, o impacto será de R$18.027.009 em 2018, R$19.960.668 em 2019 e R$20.255.508 em 2020.
A ALMG também aprovou um auxílio-saúde de R$450 para os demais servidores do MP em outro projeto (PL 5.275/18), válido para ativos, inativos e pensionistas. O impacto por ano será de mais cerca de R$17 milhões.
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei (PL) 5.181/18, que instituiu os auxílios saúde e transporte para servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Serão R$150 para o transporte e entre R$200 e R$300 para a saúde, dependendo da idade dos beneficiários. O impacto previsto para o TJ é de R$7,6 milhões este ano, R$92 milhões em 2019 e R$96 milhões em 2020.