LEGISLATIVO

Câmara de Uberaba adota controle permanente para prevenir casos de nepotismo

Servidores comissionados e ocupantes de funções de confiança terão de declarar parentesco na nomeação e atualizar informações a cada seis meses

Marconi Lima
Publicado em 05/09/2026 às 11:59
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Câmara Municipal de Uberaba passa a exigir declaração periódica de parentesco de servidores comissionados e ocupantes de funções de confiança para prevenir situações de nepotismo (Foto/Divulgação)

Câmara Municipal de Uberaba passa a exigir declaração periódica de parentesco de servidores comissionados e ocupantes de funções de confiança para prevenir situações de nepotismo (Foto/Divulgação)

A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) passou a adotar procedimento permanente para prevenir e controlar possíveis situações de nepotismo no Legislativo. A medida, estabelecida pela Portaria 5.778/2026, determina que servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança apresentem declaração de parentesco no momento da nomeação e, depois, a cada seis meses.

O documento deverá informar a existência ou não de cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau que ocupe cargo em comissão, função de confiança, função gratificada ou cargo de natureza política na Administração Pública Municipal ou na própria Câmara. Quando houver parentesco, deverão ser informados o nome do familiar, o grau de parentesco, o cargo ocupado e o órgão onde trabalha.

A declaração também terá de ser atualizada sempre que houver alguma mudança relevante na situação funcional ou familiar do servidor. A Câmara poderá ainda solicitar o documento a qualquer momento. O prazo para apresentação será de até dez dias corridos após a convocação ou o início do período definido para a atualização.

A primeira coleta geral das declarações deverá ser realizada pelo Departamento de Gestão em Recursos Humanos em até 45 dias após a publicação da portaria. O documento será apresentado em formato físico e arquivado na pasta funcional do servidor.

A medida considera as regras estabelecidas pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata da proibição de nomeação de cônjuges e parentes para determinados cargos públicos.

A portaria, porém, deixa claro que a simples existência de parentesco entre agentes públicos não caracteriza automaticamente nepotismo. Cada situação deverá ser analisada individualmente, levando em conta as circunstâncias da nomeação e as normas aplicáveis.

O procedimento também prevê atenção ao chamado nepotismo cruzado, que ocorre quando nomeações recíprocas são utilizadas para tentar contornar as restrições legais.

A análise das informações ficará sob responsabilidade do Departamento de Gestão em Recursos Humanos, com possibilidade de participação de outros setores da Câmara, como a Procuradoria, a Controladoria e a Diretoria-Geral. 

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