A Assembleia Legislativa recebeu ontem e rejeitou de imediato o pedido de urgência na tramitação do projeto que autoriza a privatização da Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais).
Em mensagem enviada ao plenário da Casa, o governador Romeu Zema (Novo) justificou que o objetivo da proposta é autorizar o Estado a implementar medida exigida pela Lei Complementar Federal 159, de 2017, para poder pleitear o ingresso de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Ainda na justificativa, o governador destacou que a legislação determina que, para aderir ao RRF, o Estado deve estar autorizado a privatizar empresas como uma das formas de se alcançar o equilíbrio das contas públicas ao final da vigência do regime. A medida deve constar no Plano de Recuperação Fiscal, a ser apresentado pelo Estado no ato de solicitação de adesão ao RRF.
A mensagem também considera que a grave situação fiscal em que o Estado se encontra torna a medida “necessária e essencial para assegurar a continuidade da implementação de políticas públicas”.
Ao rejeitar o pedido, a Presidência da Assembleia alegou que o regime de urgência não pode ser atribuído à tramitação do projeto, pois iria contrariar o Regimento Interno da Casa e a Constituição do Estado.
No Regimento interno, está previsto que a solicitação de urgência não se aplica a diversos tipos de proposições, entre elas a que dependa de quórum especial para aprovação, como é o caso da proposta de privatização da Codemig. Por se tratar de empresa de economia mista, a Codemig se enquadra na exigência de quórum especial (três quintos dos membros da
Assembleia Legislativa), prevista no parágrafo 15 do artigo 14 da Constituição do Estado.