Após discussões na Câmara Municipal e reuniões do governo com vereadores, se chegou ao consenso de ampliar o subsídio para empresas com recursos de emendas parlamentares e suspender o reajuste em vigor desde o domingo passado

Usuário do transporte coletivo urbano de Uberaba volta a pagar os valores praticados desde o ano passado (Foto/Divulgação)
Após discussões acaloradas na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) e reuniões do governo com vereadores da base e da oposição, a partir desta segunda-feira (13) a passagem do transporte coletivo urbano volta a custar R$5,50 para recarga no cartão e R$6, para quem compra o bilhete avulso.
Decreto publicado no Diário Oficial do Município, Porta Voz, revoga decisão anterior que estabelecia o valor da passagem em R$6 e R$7, respectivamente, praticadas desde domingo passado. Com a aprovação do aporte de R$26 milhões em subsídios às empresas de transporte coletivo e mais um adicional de R$3 milhões, foi possível retroceder no preço. O complemento será possível com a indicação de 14 vereadores da base aliada, em valores a serem retirados das emendas parlamentares impositivas deles.
No transporte rural, as tarifas variam conforme a linha e a forma de pagamento. Para usuários do cartão pré-pago, os valores vão de R$7,40 a R$7,90. Já no pagamento em dinheiro, os preços variam entre R$7,70 e R$8,20.
Em recente entrevista à Rádio JM, o líder do governo na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), vereador Samuel Pereira (Democrata), afirmou que o Executivo enviará projeto ao Legislativo para ampliar o subsídio ao transporte coletivo urbano de R$26 milhões para R$29 milhões.
Conforme Samuel foi firmado acordo entre a prefeita Elisa Araújo (PSD) e os 14 vereadores da base para que cada um destine, voluntariamente, cerca de R$ 200 mil de suas emendas impositivas para reforçar o subsídio do transporte coletivo.
Com isso, os parlamentares, que atualmente dispõem de aproximadamente R$1,8 milhão em emendas passariam a contar com cerca de R$1,58 milhão. A medida, segundo o vereador, busca evitar prejuízos às entidades e associações atendidas pelas emendas.
Sem o subsídio concedido pela prefeitura de Uberaba, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano poderia custar até R$ 9,25.
Legislação garante algum tipo de gratuidade a quase 40% dos usuários
Aproximadamente 700 mil pessoas utilizaram o transporte coletivo urbano em Uberaba, no ano passado. Dados do sistema de bilhetagem, que foram apresentados durante reunião do Conselho Municipal de Transporte Público (CMTP), 39% dos passageiros utilizam o serviço com algum tipo de gratuidade. São idosos e outros públicos previstos em legislação.
A gratuidade é garantida a esse público por Legislação Federal. Porém no município, a Câmara de Uberaba, aprovou nos últimos anos, medidas que ampliam benefícios, estendendo direitos. As iniciativas envolvem, principalmente, a gratuidade para idosos e a isenção de tarifa para acompanhantes de pessoas com deficiência.
Um deles é a Lei Municipal 9.822/2005, que garante a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas a partir de 60 anos. Pelo texto, o acesso gratuito pode ser feito mediante a apresentação de documento de identidade, com embarque pela porta dianteira, até a confecção de cartões específicos. Apesar de aprovada em 2005, a legislação só entrou em vigor em 17 de julho de 2015.
No âmbito federal, o Estatuto do Idoso já assegura o benefício, porém para pessoas com 65 anos ou mais. O artigo 39 da norma garante a gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano — como ônibus, trens e metrôs — mediante a simples apresentação de documento que comprove a idade, sem a obrigatoriedade de carteira específica.
A legislação nacional também estabelece que a concessão do benefício para pessoas entre 60 e 64 anos fica a critério dos estados e municípios. Nesse contexto, diversas cidades brasileiras, incluindo Uberaba, optaram por ampliar o direito, reduzindo a idade mínima para acesso gratuito ao transporte público.
Outro ponto aprovado pelo Legislativo municipal foi o Projeto de Lei (PL) 187/2018, que alterou a Lei Municipal 8.298/2002 e passou a garantir a isenção de tarifa, o chamado “Passe Livre”, para acompanhantes de pessoas com deficiência. A medida contempla beneficiários com deficiência física, mental, sensorial ou múltipla, desde que tenham renda familiar de até três salários mínimos e já estejam incluídos no programa municipal.
Com a mudança, a gratuidade é estendida ao acompanhante sempre que houver comprovação da necessidade, ampliando o alcance do benefício e facilitando o deslocamento desse público.
As medidas aprovadas pela Câmara reforçam direitos já existentes em âmbito federal, ao mesmo tempo em que ampliam o acesso em nível local. A iniciativa, no entanto, reacende o debate sobre o papel dos municípios na regulamentação de benefícios e a sobreposição de normas entre diferentes esferas de governo.