Por unanimidade, vereadores aprovaram ontem a criação do programa Bolsa-Atleta em Uberaba. A previsão inicial é que, no mínimo, 30 candidatos serão beneficiados a cada ano com bolsas de incentivo. O projeto aprovado estabelece que 20% das bolsas serão destinadas aos paratletas.
A discussão no plenário durou mais de uma hora em plenário devido a emendas que pretendiam incluir no texto cotas de gênero e de cor. Acompanhando a sessão, o presidente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel), Luiz Alberto Medina, rejeitou as propostas e defendeu que o critério para definir os contemplados seria o rendimento dos atletas.
Com isso, houve a retirada da emenda referente à cota de cor. Já a emenda referente à cota para mulheres foi votada, mas teve votos suficientes para aprovação.
A matéria é uma proposta inicial do vereador Caio Godoi, mas, para garantir constitucionalidade, teria de ter a iniciativa do Executivo. Na sessão de ontem, ele também participou da defesa da matéria.
Segundo o projeto aprovado, o valor mensal das bolsas será de R$300 para atletas da categoria de base e estudantil; R$400 para atletas da categoria estadual; R$500 para atletas da categoria nacional, e R$600 para atletas de categorias internacionais, olímpicos e paralímpicos.
Os recursos do Bolsa-Atleta deverão ser utilizados exclusivamente para cobrir gastos pessoais do atleta com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens e hospedagem para eventos esportivos, transporte e aquisição de material esportivo.
O beneficiário deverá prestar contas do uso da verba. A ausência de prestação de contas ou a reprovação pode acarretar a restituição dos valores recebidos.
Para selecionar os candidatos a serem beneficiados com a bolsa, a Prefeitura deverá publicar um edital de chamamento em que estará definida a quantidade de bolsas ofertadas a cada categoria e os requisitos para pleitear os recursos.
Para se inscrever, o atleta deve ser brasileiro nato ou naturalizado; residir no município de Uberaba há pelo menos um ano; estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva do Município ou estar cadastrado como atleta da Funel; não receber remuneração pactuada ou possuir contrato formal de trabalho de qualquer natureza de prática desportiva; estar regularmente matriculado em instituição de ensino ou ter concluído o Ensino Médio, no caso de atleta menor de 18 anos; apresentar autorização dos pais ou responsável legal, no caso de menor de idade.