Atividade aquática recreativa continua proibida nos clubes, condomínios e academias para não gerar aglomerações
Entre as exigências para as atividades aquáticas é o uso de protetor de acrílico pelos instrutores
Prefeitura revisa medidas sanitárias para o segmento de academias e libera aulas de natação, hidroginástica e outros treinos aquáticos. Inicialmente, o uso de piscinas estava totalmente proibido. Com as novas regras publicadas neste fim de semana, o retorno das atividades físicas na água está permitido a partir de agora.
Pelo texto da portaria, somente será autorizado o funcionamento das piscinas para aulas de natação, hidroginástica, bicicleta aquática e outras modalidades de exercício físico e treinos na água. A atividade aquática recreativa continua proibida nos clubes, condomínios e academias para não gerar aglomerações, assim como o uso de saunas e salas de vaporização.
A Prefeitura estabeleceu regras específicas para realização das aulas e treinos na piscina. Entre as exigências está o uso obrigatório pelo instrutor do protetor facial acrílico (face shield). Também foi determinado que as práticas desportivas na água sejam realizadas em raias intercaladas da piscina para permitir o maior distanciamento entre os praticantes.
O contato físico entre as pessoas dentro do estabelecimento continua proibido, porém exceção foi aberta para atividades aquáticas com crianças. A regulamentação ainda tornou obrigatório acompanhamento dos responsáveis legais para as aulas de natação com crianças, estabelecendo limite de uma pessoa a cada 10 metros quadrados no local.
Outra flexibilidade dada às academias com aulas e treinos aquáticos será em relação aos vestiários. Os praticantes de atividades na piscina poderão utilizar o banheiro para fazer a troca de roupa e duchas. Para o restante dos atletas, o uso do banheiro continua restrito a necessidades fisiológicas e assepsia das mãos, sem liberação para banhos e troca de roupa no local.
Além disso, o setor deve seguir as mesmas regras que valem para as academias em geral. Os estabelecimentos devem cumprir o distanciamento de dois metros entre os usuários e de três metros entre os equipamentos aeróbicos (esteiras, bicicletas, simuladores de caminhada, dentre outros). Também foi estabelecido tempo máximo de 60 minutos por aula/treino e incluiu a exigência do uso de máscaras a alunos e treinadores.
No regulamento, o município também incorporou as regras previstas no protocolo do programa Minas Consciente. Com isso, os estabelecimentos deverão aferir a temperatura corporal das pessoas na entrada e impedir o acesso de quem estiver com temperatura acima de 37,5 graus ou outros sintomas de síndrome gripal.
Outra exigência do Estado aplicada no município é a obrigatoriedade de agendamento prévio dos alunos para realização de exercícios físicos. O estabelecimento também deve passar por limpeza completa a cada duas horas de funcionamento, além de disponibilizar funcionário para higienizar os equipamentos após cada utilização, podendo ser realizada pelo instrutor.
O texto publicado neste fim de semana também aperta o cerco e proíbe a presença de acompanhantes que não estejam participando da prática esportiva. Conforme a portaria, o acesso aos estabelecimentos fica restrito apenas para praticantes, atletas e comissões técnicas (treinadores, professores, equipe de apoio).