Aumenta o número de pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Com a inserção dos postulantes a deputado pelo Novo, 186 nomes pleiteiam em Minas Gerais autorização para disputar o pleito este ano. Na lista, estão agora sete representantes de Uberaba.
De acordo com o sistema da Justiça Eleitoral, 82 pedidos de registro de candidatura foram já formalizados pelo Novo, sendo 30 para deputado federal e 52 postulantes à vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
De Uberaba, o partido apresentou os nomes de Bruno Massa, Márcia Pinheiro e Richard Maciel para concorrer a vaga na Câmara Federal. Já na disputa pela Assembleia Legislativa, a chapa conta com Daniel Angotti e Samira Oliveira como representantes locais.
Dos pré-candidatos do Novo este ano, apenas Daniel já enfrentou as urnas anteriormente. Além de ter disputado em 2020 para vereador, ele participou do pleito anterior também buscando conquistar uma cadeira de deputado estadual. Em 2018, ele teve um total de 8.568 votos no Estado e não conseguiu entrar na Assembleia Legislativa.
Os pedidos de registro dos candidatos do Novo ainda não começaram a ser analisados pela Justiça Eleitoral. Por enquanto, o sistema informa que os processos estão à espera de julgamento pela Corte Eleitoral. O mesmo também vale para os nomes apresentados pelo Patriota, o primeiro partido a dar entrada nos processos de registro. A sigla apresentou Denise Max e Tiago Fogaça como candidatos a deputado em outubro.
Pelo calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas até 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha de candidatas e candidatos nas convenções, o prazo máximo para os partidos políticos, as federações e as coligações solicitarem o registro de candidaturas à Justiça Eleitoral é dia 15 de agosto.
A partir daí, a Justiça Eleitoral terá praticamente um mês para a avaliação dos nomes. O dia 12 de setembro é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.