NOVO VALOR

Benefício eventual concedido pela Seds é reajustado em 4,18% e vai a R$ 305,47

Marconi Lima
Publicado em 12/01/2026 às 20:54
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 (Foto/Divulgação)

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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds) de Uberaba publicou na edição do diário oficial do município, jornal Porta-Voz, a Portaria 003/2026, que atualiza o valor do Benefício Eventual Municipal destinado a cidadãos em situação de vulnerabilidade social atendidos pela Política de Assistência Social.

De caráter suplementar e temporário, os benefícios eventuais têm como objetivo prevenir ou enfrentar situações que provoquem desproteção social. Com a nova regulamentação, o valor do benefício passa a ser de R$305,47, após a aplicação da correção de 4,18%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A atualização segue os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

No município, a concessão dos benefícios eventuais é regulamentada por legislação específica e contempla situações como nascimento, óbito, vulnerabilidade temporária ou provisória — a exemplo de mulheres em situação de violência —, além de casos de calamidade pública e situações de emergência reconhecidas nos âmbitos federal, estadual ou municipal.

O secretário municipal de Desenvolvimento Social, Ernani Neri, destacou que a atualização do valor reforça o compromisso da Administração Municipal com a garantia dos direitos socioassistenciais e com a ampliação das condições de segurança social para a população em situação de maior vulnerabilidade.

Para ter acesso aos benefícios eventuais e emergenciais, o cidadão deve residir em Uberaba e possuir renda mensal per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo vigente. A regulamentação municipal prevê exceções, como no caso do auxílio-funeral, concedido a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, e do auxílio-natalidade, destinado exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

A Prefeitura ressalta que cada benefício possui critérios e prazos específicos. Os pedidos podem ser feitos nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou em outros equipamentos públicos vinculados à Seds.

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