O vereador Marcelo Borjão (DEM) reforçou essa semana em plenário conteúdo de requerimento de sua autoria, onde solicita que o Executivo cumpra a Lei Municipal 10.697/2008
O vereador Marcelo Borjão (DEM) reforçou essa semana em plenário conteúdo de requerimento de sua autoria, onde solicita que o Executivo cumpra a Lei Municipal 10.697/2008, segundo a qual os grandes geradores de lixo devem assumir a coleta e o descarte dos resíduos que geram. Desde 2008 que esses serviços são executados pela Prefeitura, mas em desacordo com a legislação, situação que já está nas mãos do Ministério Público. Através da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, o MP deu prazo de 60 dias, a contar de 16 de maio, para a suspensão da coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos produzidos por esse grupo, bem como informá-lo dessa exigência, que na prática significa que terão que providenciar prestadoras particulares autorizadas para a realização desse serviço. O Ministério Público também recomendou à PMU que identifique os responsáveis que autorizaram a prestação do serviço pelo município aos grandes geradores de lixo e, ainda, que informe quanto deixou de ser recolhido pelos cofres públicos nesse período, entre outras medidas. Para Marcelo Borjão, trata-se de renúncia de receita, o que é crime. Enquanto isso segue parado na Câmara o Projeto de Lei 140/14 do Executivo, que altera a Lei Municipal 10.697/2008 e trata especificamente dos grandes geradores de resíduos, que são os condomínios comerciais e as cooperativas que não têm cunho social. (RG)