O Projeto de Lei mantém algumas datas que já existem no atual calendário e revoga outras que foram criadas ao longo do tempo, algumas até recentes
O Projeto de Lei (PL) 148/17, que cria uma nova legislação para o Calendário Popular do Município está de volta à pauta de votações da Câmara Municipal de Uberaba (CMU).
De autoria da Mesa Diretora, o PL mantém algumas datas que já existem no atual calendário e revoga outras que foram criadas ao longo do tempo, algumas até recentes. Na mensagem enviada aos demais vereadores, a autoria da proposição alega que o calendário popular é o meio sucinto de propagar todas as datas comemorativas estabelecidas por lei, bem como os eventos tradicionais, festivos ou não, que se repetem anualmente em datas típicas, sazonais, incorporados aos costumes e à vida da cidade.
“Ele destina-se ao resgate, divulgação e valorização dos costumes e tradições deste Município, bem como o desenvolvimento do turismo e a socialização da cultura. Como sois de conhecimento público, a lei atual que regulamenta o calendário popular do Município de Uberaba, é a Lei 11.378 de 21 de março de 2012”, diz o texto.
E mais, os membros da Mesa Diretora da CMU alegam que a necessidade de se revogar a lei atual e aprovação de nova legislação decorre do fato que a Lei 11.378 veio com passar dos tempos sofrendo constantes alterações com a inclusão de novas datas comemorativas, algumas delas sofrendo até mesmo modificação em seu conteúdo e finalidade.
“Assim ao nos depararmos com tantas situações existentes e que porventura possam acontecer, os legisladores são levados a uma atenção constante sobre as mudanças, acontecimentos e inovações da sociedade, seus costumes, hábitos, bem como nas legislações pertinentes, se adequando cada vez mais às necessidades impostas pelos novos tempos e aos desafios que são levados ao dia a dia”, conclui o texto da justificativa do projeto.