BARULHO

Posturas mira barulho e ocupação de áreas públicas em cinco novos casos em Uberaba

Fiscalização publicou notificações e autos de infração por perturbação do sossego e uso de logradouro; responsáveis ainda podem recorrer

Larissa Prata
Publicado em 26/08/2026 às 08:03
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O Departamento de Posturas publicou cinco novos atos envolvendo perturbação do sossego e uso de logradouro público em Uberaba. São três notificações e dois autos de infração relacionados a fiscalizações realizadas entre o fim de julho e o início de agosto.

Dois casos são referentes a perturbação do sossego. As notificações envolvem ocorrências registradas na rua Santa Catarina e na avenida Dom Luiz Maria de Santana. Os editais não detalham qual foi a origem do barulho, a intensidade do ruído ou se houve medição sonora. Os responsáveis ainda têm prazo administrativo para apresentar defesa.

Outro caso diz respeito ao uso de logradouro público na avenida Elias Cruvinel. Além das notificações, o Município publicou dois autos de infração relacionados à ocupação de áreas públicas. Um dos registros também está localizado na avenida Elias Cruvinel e o outro na rua Holanda. Há uma particularidade na avenida Elias Cruvinel: os atos mencionam endereços praticamente vizinhos, nos números 882 e 888. Apesar da proximidade, são responsáveis diferentes e procedimentos administrativos distintos, não sendo possível afirmar que as ocorrências tenham relação entre si.

A publicação por edital ocorreu porque os responsáveis não foram localizados para ciência pessoal dos atos. As novas ocorrências se somam a uma sequência de fiscalizações publicadas ao longo deste ano. Em levantamento anterior, o JM mostrou que 227 autos de infração foram registrados em pouco mais de um mês, principalmente por problemas envolvendo limpeza de terrenos, muros, calçadas, descarte e ocupação irregular de espaços

Perturbação do sossego também vem aparecendo com frequência nas publicações. Recentemente, outra notificação foi divulgada após ocorrência de barulho na Praça Santa Terezinha

Os atos agora publicados ainda não representam decisão administrativa definitiva. Tanto notificações quanto autos de infração estão sujeitos aos respectivos prazos de defesa.

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