Pela proposição aprovada na CMU, a instalação dos equipamentos se dará na forma onerosa, sendo o valor calculado como uso de logradouro público
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 04/18, alterando a Lei Complementar 380/08, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município. O PLC prevê o ajuste na liberação de alvarás para empresas na cidade de Uberaba. Hoje, para a liberação das licenças é exigido o Habite-se, a escritura averbada ou documento comprobatório que a edificação se encontra lançada no Departamento de Cadastro Imobiliário.
De acordo com a mensagem enviada ao Legislativo em Uberaba já existem edificações alternativas, tipo containers, os quais não são objetos de aprovação. A intenção do Executivo, autor do PLC, é a liberação para esse tipo de construção, quando da comprovação de sua existência.
Ainda segundo o texto, o projeto prevê a liberação de equipamentos públicos em parceria com a iniciativa privada, denominados como Parklets. “Esses equipamentos visam a melhoria da qualidade urbana, alargando algumas calçadas para o uso público com bancos, paraciclos, jardins, etc”, justifica o Executivo.
Pela proposição aprovada na CMU, a instalação dos equipamentos se dará na forma onerosa, sendo o valor calculado como uso de logradouro público, assim como nas outras cidades que já o permitem.