POLÍTICA

Câmara aprova projeto que reativa o Conselho de Defesa do Consumidor

Vereador Almir Silva (PR), durante a defesa da proposta, explicou aos demais colegas o objetivo da proposição

Marconi Lima
Publicado em 08/06/2018 às 23:01Atualizado em 17/12/2022 às 10:25
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2018, do Executivo, que altera a Lei Complementar que institui a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e reativa o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

O líder do prefeito, vereador Almir Silva (PR), durante a defesa da proposta, explicou aos demais colegas o objetivo da proposição. “Antes do Procon se tornar Fundação existia o Conselho Municipal (Condecon) e, na transformação da entidade, o conselho foi extinto. A matéria tem como objetivo somente reativar esse conselho”, contou.

O presidente da Fundação Procon, Rodrigo Mateus, disse ser oportuno a administração contar com a representação do Condecon, que muito ajudará no fortalecimento da defesa do consumidor em Uberaba. “Essa crise que vivenciamos com a paralisação dos caminhoneiros é uma situação típica de convocação do Condecon para a mobilização do mercado de consumo, através de seus legítimos representantes”, justificou. O Condecon será composto por 14 membros, representantes do Poder Público, entidades representativas de fornecedores, entidades de defesa do consumidor e de representantes dos consumidores, conforme regulamento.

Bancos. A CMU aprovou ainda o Projeto de Lei 152/18, de autoria do vereador Cleomar Barbeirinho (PHS), que trata dos atendimentos nas agências bancárias. O objetivo é alterar a Lei Municipal número 10.304/2007, que “determina às agências bancárias manter à disposição dos consumidores o que menciona”, como substitutivo ao Projeto de Lei 48/2018. A alteração diz respeito aos atendimentos realizados pelos gerentes e agentes administrativos, cujo tempo máximo de espera deverá ser de 30 minutos. O prazo estabelecido para as adequações é de 90 dias. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação entendeu que não havia vício de iniciativa no PL.

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