A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), um projeto de lei que endurece as punições para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais em vias públicas. A proposta prevê suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa, além de possibilidade de cassação do documento em caso de reincidência.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e classifica a prática como infração gravíssima. A proposta agora segue para análise do Senado Federal e, portanto, as novas penalidades ainda não estão em vigor.
Como serão as punições
Pelo projeto aprovado, o motorista que utilizar um veículo automotor para abandonar ou ajudar a abandonar um animal poderá ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Quando o animal abandonado for cão ou gato, o período de suspensão aumenta para 18 meses.
Além da suspensão, será aplicada multa equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima. Caso o abandono provoque morte, atropelamento ou lesão do animal, o valor da multa será dobrado.
CNH pode ser cassada
O projeto também estabelece uma punição mais severa para quem voltar a cometer a infração.
Em caso de reincidência dentro de 24 meses, a CNH poderá ser cassada.
Segundo o relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), o uso de veículos para abandonar animais agrava os riscos, pois permite levar o animal para locais distantes, dificultando o retorno, o resgate e a identificação do responsável.
Punições também valem para embarcações
A proposta não se limita a carros, motos e outros veículos terrestres. O texto também prevê punições para quem utilizar embarcações para abandonar animais em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores.
Nesses casos, também haverá suspensão do certificado de habilitação para conduzir a embarcação por 12 meses — ou 18 meses quando o animal abandonado for cão ou gato. Em caso de reincidência, o certificado poderá ser cancelado.
Projeto ainda precisa virar lei
Apesar da aprovação pela Câmara, a medida ainda não muda as regras para os motoristas. O projeto precisa ser analisado e aprovado pelo Senado e, posteriormente, passar pelas demais etapas do processo legislativo para entrar em vigor.