POLÍTICA

Câmara discute gratificação de incentivo à qualificação

O benefício tem como referência o valor do vencimento padrão do servidor no cargo efetivo e varia de 5% a 50%, sendo necessária qualificação na área de atuação do servidor

Renata Gomide
Publicado em 17/06/2013 às 08:36Atualizado em 19/12/2022 às 12:26
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A Câmara discute, nesta segunda-feira, o Projeto de Lei 82/13, de autoria do Executivo, que visa a nova regulamentação sobre a Gratificação de Incentivo à Qualificação dos servidores públicos municipais. A proposta é uma das dez que serão levadas ao plenário do Legislativo – todas de autoria do prefeito Paulo Paiu (PMDB) –, que hoje faz a primeira da série de oitos sessões previstas para o mês de junho.

A Gratificação de Incentivo à Qualificação é devida ao servidor investido em cargo efetivo, no exercício de suas atribuições legais ou ocupando cargo comissionado, e ao servidor detentor de estabilidade excepcional prevista no artigo 19 da Constituição Federal de 1.988. Para ter direito a ela, porém, é preciso cumprir algumas exigências previstas no PL, tais como a participação mensal em programa de formação contínua e a conclusão de curso de especialização, de mestrado ou doutorado.

O projeto coloca claro que para obter a gratificação é necessária a correlação entre a qualificação apresentada pelo servidor e a sua área de atuação, sendo vedada a concessão da gratificação se o título, diploma ou certificado constitui requisito para o exercício do cargo.

O benefício tem como referência o valor do vencimento padrão do servidor no cargo efetivo e varia de 5% – àqueles que comprovarem participação efetiva mensal ao Programa de Formação Contínua promovida pela Secretaria de sua lotação ou pela Unidade Central de Recursos Humanos – a 50%, aos que concluem doutorado.

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