Câmara aprovou Projeto de Resolução 89/2018 que dispõe sobre as despesas com viagens administrativas
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou Projeto de Resolução 89/2018 que dispõe sobre as despesas com viagens administrativas. De autoria da Mesa Diretora, o texto diz que a “convalidação da Prestação de Contas no Departamento de Pagamento e Finanças fica condicionada à aprovação, por escrito, da Controladoria Geral”.
Na matéria consta também que cabe ao Departamento de Pagamento e Finanças analisar e encaminhar o processo, após finalizado à Controladoria Geral para análise e consequente aprovação ou não dos relatórios de viagens apresentados, que deverão estar acompanhados da sua respectiva prestação de contas.
Ainda no texto que passou pelo crivo dos parlamentares, o vereador deverá apresentar ao presidente da CMU o relatório das viagens na primeira semana do mês subsequente, após sua aprovação pela Controladoria Geral, para serem encaminhadas também para leitura e aprovação do Plenário.
Por fim, o projeto estabelece que, caso não seja aprovada a prestação de contas do vereador e/ou servidor pela Controladoria Geral e também pelo Plenário, será conferido o prazo de 48 horas para que o funcionário do Legislativo, ou vereador, restitua “todas as importâncias disponibilizadas pela Câmara Municipal a título de adiantamento, diárias, reembolso ou sua denegação”.