Câmara Municipal manteve veto parcial do Executivo à proposição que proíbe nome de “ficha suja” em logradouros municipais. A medida atinge apenas um artigo que estabelece que a proibição abrangeria até a homenagem a pessoas que morressem antes da conclusão do julgamento.
O Executivo manifestou que a finalidade da lei aprovada na Câmara não era antecipar a formação de culpa ou sanção penal. Por isso, o veto teria que ser aplicado em parte do texto.
Além disso, o governo municipal apontou que o trecho viola o princípio de inocência previsto na Constituição Federal de que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação opinou pela manutenção do veto ao artigo. O autor original do projeto, vereador Luizinho Kanecão, disse que conversou com o governo a respeito do assunto e concordou com o veto parcial. Com isso, o trecho foi excluído por 19 votos favoráveis e um contrário. Apenas o vereador Varciel Borges votou pela derrubada do veto.
Por outro lado, o restante da proposição está em vigor a partir de agora. Desta forma, está proibido que ruas e prédios públicos em Uberaba recebam nome de pessoas que cometeram crimes, inclusive na esfera eleitoral.
Está impedida a denominação quando os homenageados ou a empresa de que façam parte tenham sido condenados em ação julgada procedente pela Justiça e/ou Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
A proibição abrange desde condenações por crimes referentes à prática de condição análoga ao trabalho de escravo, racismo, tráfico de drogas e exploração sexual até processos referentes a abuso de poder econômico e de lavagem ou ocultação de bens.