Câmara Municipal de Uberaba (CMU) publicou no Porta-Voz, órgão oficial de divulgação do município, a Lei 12.949, que altera a Lei Municipal 9.797, que institui o programa Cidade Limpa e Arborizada. Após a alteração, ela passa a vigorar com a seguinte redação em seu artigo 1º, inciso sétim “promover campanhas de conscientização sobre os efeitos do lixo e da poluição nas cidades”.
Essas campanhas educativas serão estendidas às escolas públicas e privadas, de ensino fundamental e médio, por meio de palestras e outros meios de comunicação. A norma tem origem em projeto de lei do vereador Agnaldo Silva (PSD) e recebeu veto total do Executivo. Mas, o veto foi derrubado em plenário, tendo o governo municipal contado com apenas um voto, o do seu líder no Legislativo, vereador Rubério Santos (MDB).
A CMU publicou ainda a Lei 12.950, que deu nova redação à Lei Municipal 8.298/2002, que dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano – Passe Livre Municipal – às pessoas com deficiências. A norma passou a vigorar com a seguinte redaçã “A isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo será válida, também, para o atendente pessoal do beneficiário, ou seja, da pessoa com deficiência, desde que comprovado que esta última não possa se deslocar sem aquele, mediante atestado emitido por médico da Prefeitura Municipal de Uberaba, autorizado para este fim”. Pela lei, o atendente pessoal somente terá direito ao benefício quando em companhia do beneficiário.
A norma, que tem origem em projeto de lei de autoria do vereador Alan Carlos (Patri), também havia recebido veto total do Executivo, mais uma vez derrubado. Nessa proposição, outra vez, o governo contou apenas com o voto do líder, Rubério Santos.