Conteúdo impulsionado não continha a menção obrigatória de "Propaganda Eleitoral" e ultrapassava o limite de críticas permitido
(Foto/Arquivo)
O candidato a vereador Vinícius Andrade Martins, do PSDB, foi multado em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral, por veicular propaganda eleitoral irregular nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre de Jesus Gomes, após a constatação de que o candidato impulsionou conteúdo com críticas infundadas à atual gestão da Prefeitura de Uberaba, liderada pela prefeita Elisa Araújo.
O impulsionamento do vídeo ocorreu nesse período eleitoral imputando calúnias à atual gestão. A legislação eleitoral permite o uso de impulsionamento pago apenas para promover candidaturas ou partidos, sendo vedada a disseminação de conteúdo negativo contra outros candidatos.
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O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela responsabilização de Vinícius Andrade Martins, o que levou à decisão da Justiça de aplicar a multa. Segundo a sentença, o conteúdo impulsionado não continha a menção obrigatória de "Propaganda Eleitoral" e ultrapassava o limite de críticas permitido, caracterizando-se como uma irregularidade.
A defesa do candidato alegou que o conteúdo tratava apenas de críticas legítimas e amparadas pela liberdade de expressão, mas a Justiça entendeu que o uso do impulsionamento não é permitido para fins de crítica a adversários durante o período eleitoral.
Com o julgamento parcial da representação, o impulsionamento já foi desativado, e o candidato deverá pagar a multa no prazo de 30 dias.
A decisão reforça o rigor da legislação eleitoral no que se refere ao uso de impulsionamento pago em campanhas eleitorais, assegurando que os candidatos sigam as regras estabelecidas para garantir uma disputa justa e equilibrada.