Candidatos derrotados em 2020 ganharam mais tempo para prestarem contas de campanha. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou esta semana a suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas por postulantes não eleitos e partidos políticos referente às eleições municipais do ano passado.
A data-limite se encerraria na segunda-feira (8). No entanto, o presidente do TSE assinou portaria que alterou o cronograma. Por enquanto, não foi divulgado novo prazo final para a entrega do material. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.
A Justiça Eleitoral posicionou que a suspensão do prazo foi necessária devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no país, ressaltando as notícias de aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde. Segundo o TSE, a medida garante a melhor segurança sanitária a todos os integrantes do processo eleitoral.
Para os candidatos não eleitos que já entregaram a mídia eletrônica antecipadamente, a análise dos processos de prestação de contas pode ocorrer normalmente.