Proteção prevista no Código Eleitoral começou em 10 de outubro e vale até dois dias após o pleito de 25 de outubro; prisão em flagrante continua permitida
Os candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 estão protegidos contra prisão ou detenção desde sábado (10), 15 dias antes da votação marcada para 25 de outubro. A regra está prevista no Código Eleitoral e vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
A principal exceção é a prisão em flagrante delito, quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem o flagrante, conforme a legislação.
A medida busca garantir que os candidatos possam participar da disputa eleitoral sem sofrer prisões indevidas durante o período que antecede a votação. Caso ocorra uma prisão em flagrante, o candidato deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial, que avaliará a legalidade da detenção.
Quando a proteção termina?
A restrição começa 15 dias antes da eleição e se encerra 48 horas após o fim da votação do segundo turno. Depois desse período, volta a valer o regime geral de aplicação das medidas de prisão previstas em lei.
A proteção eleitoral, porém, não significa imunidade contra investigações ou processos judiciais. Ela estabelece uma restrição temporária à prisão ou detenção, com exceções expressamente previstas na legislação.
Eleitores também não podem ser presos?
Sim. Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes da eleição e termina 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, a prisão só é permitida em três situações:
Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou em circunstâncias legalmente caracterizadas como flagrante.
Condenação por crime inafiançável: nos casos previstos na legislação eleitoral, quando há condenação criminal por crime que não admite fiança.
Descumprimento de salvo-conduto: quando a pessoa desrespeita uma ordem judicial expedida pela Justiça Eleitoral para protegê-la contra prisão indevida.
E os mesários e fiscais de partido?
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção prevista no Código Eleitoral. Nos 15 dias anteriores à eleição, enquanto estiverem exercendo suas funções, não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
A regra busca assegurar que esses profissionais e representantes partidários possam desempenhar suas atividades sem interferências indevidas durante o processo eleitoral.
O que acontece se a prisão for ilegal?
Se houver prisão durante o período de restrição, a pessoa deverá ser apresentada à autoridade judicial competente. Caso a Justiça reconheça a ilegalidade da detenção, deverá determinar a soltura.
As regras variam conforme a condição da pessoa, candidato, eleitor, mesário ou fiscal, e o período em que ocorre a prisão. O Código Eleitoral estabelece essas garantias para proteger o exercício dos direitos políticos e o funcionamento do processo eleitoral.