CUIDADO IMPORTANTE

Toda mulher terá direito a avaliação anual pelo SUS; veja o que muda em Uberaba

Lei prevê exames e triagens conforme necessidade de cada paciente, enquanto Município ainda prepara adaptação dos serviços

Larissa Prata
Publicado em 11/10/2026 às 07:02
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A Lei nº 15.493/2026 foi publicada em 3 de setembro e estabelece um intervalo de 180 dias antes de entrar em vigor (Foto/Divulgação)

A Lei nº 15.493/2026 foi publicada em 3 de setembro e estabelece um intervalo de 180 dias antes de entrar em vigor (Foto/Divulgação)

Uberaba ainda vai avaliar quais mudanças serão necessárias na rede municipal para cumprir a nova lei federal que prevê avaliação médica completa da saúde da mulher pelo menos uma vez ao ano no Sistema Único de Saúde (SUS). Questionada pelo Jornal da Manhã após cobrança da vereadora Luciene Fachinelli (União Brasil), a Secretaria Municipal de Saúde informou que acompanha a legislação e que, segundo a pasta, a implementação depende de regulamentação e definição dos fluxos de atendimento. 

A Lei nº 15.493/2026 foi publicada em 3 de setembro e estabelece um intervalo de 180 dias antes de entrar em vigor. A norma prevê exames de rotina e triagem selecionados conforme as necessidades de cada paciente e os protocolos assistenciais. Portanto, a avaliação anual não representa um pacote único de exames para todas as mulheres: o atendimento deve considerar características individuais e critérios epidemiológicos. O JM já havia detalhado a nova legislação em setembro.  

A cobrança de Luciene é para que a Prefeitura organize a rede de modo a assegurar esse atendimento, respeitando o prazo de vigência e as diretrizes do SUS. A vereadora pede que a avaliação contemple, conforme indicação profissional, exames preventivos e de triagem, identificação precoce de doenças, orientação nutricional, atenção à saúde mental, atualização da vacinação e acompanhamento dos casos que apresentarem alterações. 

Em resposta, a Secretaria sustenta que o cuidado integral à saúde da mulher já faz parte da organização dos serviços municipais, desde a Atenção Primária até o atendimento especializado. A pasta informou que analisará as novas diretrizes, os serviços disponíveis e eventuais adequações ou incorporações necessárias. A manifestação não apresenta um cronograma local nem detalha como será organizado o acesso à avaliação anual prevista na lei. 

Atualmente, segundo a Saúde, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde da Família (USF) oferecem acompanhamento ginecológico, pré-natal, coleta de exames preventivos do colo do útero, vacinação, planejamento familiar, solicitação de exames e ações educativas. Quando há necessidade de atendimento especializado, as pacientes são encaminhadas aos serviços de referência por meio do sistema de regulação. 

O Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Caism) integra essa rede como unidade especializada. Conforme a Secretaria, o serviço oferece atendimento ginecológico e mastológico, coleta para o exame DNA-HPV, colposcopia, planejamento familiar, inserção de DIU, imunização, fisioterapia pélvica e reabilitação de mulheres após mastectomia. A unidade também mantém o Banco de Leite Humano e o programa Pró Viver Mulher, voltado ao acolhimento de mulheres em situação de violência. 

A nova legislação amplia o debate para além do acompanhamento ginecológico. Ela prevê ações de prevenção e triagem de hipertensão, diabetes e alterações nos níveis de colesterol, além de orientação nutricional, saúde mental, atividade física e vacinação. Os exames e procedimentos devem observar os protocolos existentes e fatores como idade, condição de deficiência, situação socioeconômica, local de residência e perfil epidemiológico. 

Para Uberaba, a etapa anunciada pela Secretaria é avaliar como os atendimentos já disponíveis serão organizados ou adaptados às novas diretrizes. Enquanto esses fluxos não são detalhados, a orientação sobre a rede atual é que o acompanhamento ocorre na Atenção Primária, com encaminhamento regulado quando houver necessidade de assistência especializada. 

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