CÓDIGO ELEITORAL

Candidatos podem ser presos apenas se for em flagrante a partir deste sábado

Gisele Barcelos
Publicado em 20/09/2024 às 10:37Atualizado em 20/09/2024 às 21:41
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O prazo de imunidade termina 48 horas após o fechamento das urnas, em 8 de outubro de 2024. (Foto/Alberto Ruy/TSE)

O prazo de imunidade termina 48 horas após o fechamento das urnas, em 8 de outubro de 2024. (Foto/Alberto Ruy/TSE)

Candidatos na disputa das eleições municipais deste ano não podem mais ser detidos ou presos a partir deste sábado (21). A imunidade aos postulantes termina 48 horas após o fechamento das urnas, ou seja, em 8 de outubro.

Prevista no Código Eleitoral, a imunidade aos candidatos só não vale para casos de flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que a pessoa está cometendo o crime ou imediatamente após, se houver evidências de que é autora do delito.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o impedimento de detenções durante os 15 dias que antecipam o pleito tem como objetivo garantir o equilíbrio na disputa e o pleno exercício das atividades de campanha dos candidatos.

Além disso, a Justiça justifica que a ação busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar qualquer postulante a cargo eletivo.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente. Se o juiz constatar a ilegalidade da detenção, a soltura será determinada e o responsável pela prisão será chamado a responder por sua ação. A mesma regra vale para o segundo turno das eleições, marcado para 27 de outubro.  

Já os eleitores não podem ser presos entre 1º e 8 de outubro, exceto em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. O mesmo é aplicado para cidades que terão segundo turno no pleito eleitoral deste ano.

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