POLÍTICA

Candidatura de Piau é aprovada por cinco votos a zero no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu ontem, por cinco votos a zero, que o deputado federal Paulo Piau é o candidato do PMDB a prefeito de Uberaba

Renata Gomide
Publicado em 18/08/2012 às 00:50Atualizado em 19/12/2022 às 17:52
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu ontem, por cinco votos a zero, que o deputado federal Paulo Piau é o candidato do PMDB a prefeito de Uberaba. Em sessão de julgamento à tarde, o colegiado do TRE-MG deu provimento aos recursos interpostos pelo corpo jurídico da coligação “Uberaba merece mais” para deferir o pedido de registro, bem como validar a convenção partidária realizada no dia 17 de junho, que homologou as referidas candidaturas.

A corte também deferiu a candidatura do vice-prefeito, Almir Silva (PR), e dos seis peemedebistas que querem ser vereador: Cléber Cabeludo e Tony Carlos – que buscam a reeleição –, Leonízia Lopes, Maurício Magalhães, Wagner Aparecido Martins e Claide Paniágua. O partido corria o risco de ficar fora das eleições municipais deste ano, porque, rachado, apresentou dois candidatos, Piau, escolhido após intervenção no Diretório Municipal – aprovada pela Executiva Estadual –, e o advogado e ex-secretário municipal de Governo, Rodrigo Mateus, então apoiado pelo prefeito Anderson Adauto (à época no PMDB, hoje sem legenda). O grupo de AA ingressou na Justiça comum questionando o ato interventor.

Decisão liminar do desembargador da 16ª Câmara Civil do TJMG, José Marcos Vieira, suspendeu os efeitos da intervenção e, por conta disso, o registro de Piau foi barrado. Já Rodrigo – que tinha como vice Rafael Mendes – foi indeferido porque o juízo eleitoral não viu legitimidade na condução da convenção partidária que o alçou a candidato. Seu grupo recorreu ao TRE, que no julgamento desta sexta-feira manteve a sentença de primeiro grau.

Ainda nesta semana, o presidente da 16ª Câmara Civil do TJMG, desembargador Batista de Abreu, julgou o TJ incompetente para analisar a ação contra a intervenção, determinando o envio dos autos para o TRE. Nesse sentido, o voto da juíza relatora, Alice Birchal, apontou ser “pacífico na jurisprudência eleitoral que atos de natureza intrapartidária em período eleitoral e que tenham potencial de influenciar no pleito passam a ser apreciados por esta Justiça Especializada”.

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