O texto condiciona a concessão do benefício, no caso de réu primário, ao cumprimento mínimo de três quintos da pena; para os reincidentes, o tempo mínimo será de quatro quintos da pena
A progressão de pena para condenados por crimes graves poderá ficar mais difícil. É o que determina projeto (PLS 2/2016) a ser analisado na reunião desta quarta-feira (11) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto, do senador Raimundo Lira (sem partido-PB), condiciona a concessão do benefício, no caso de réu primário, ao cumprimento mínimo de três quintos da pena. Para os reincidentes, o tempo mínimo exigido para progressão será de quatro quintos da pena.
A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e, atualmente, essa lei submete a progressão ao cumprimento mínimo de dois quintos e três quintos da pena, respectivamente, para condenados sem antecedentes criminais e para os que voltaram a delinquir.
“A sensação de impunidade presente em nosso país aumenta a cada dia. Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo recebem penas elevadas, contudo, obtêm a progressão do regime prisional rapidamente. Como resultado, vários criminosos de alta periculosidade retornam prematuramente ao seio da sociedade e voltam a praticar novos delitos”, considera Lira na justificação do PLS 2/2016.
Para o relator, o aumento sugerido para progressão de regime, de um quinto da pena, “é razoável, conveniente e proporcional”. “Os crimes hediondos constituem a mais grave intervenção do indivíduo contra a coletividade e todo o rigor deve ser empregado para a sua mais eficaz prevenção”, reforça Cidinho no parecer.
Se for aprovado pela CCJ e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado, o projeto poderá seguir direto à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado