Clubes recreativos e estabelecimentos congêneres instalados em Minas Gerais poderão ter que realizar autovistoria por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-MG) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU-MG). O assunto será debatido pela Assembleia Legislativa (ALMG) através do Projeto de Lei 4.934/2014, de autoria do deputado estadual Marques Abreu (PTB).
A morte, em janeiro, de uma menina de oito anos que se afogou após ficar presa pelos cabelos no tubo de sucção da piscina de um clube em Belo Horizonte, motivou o parlamentar a apresentar a proposta. “Esta Casa não pode se omitir diante de tão lamentável episódio, revelando-se necessária legislação estadual visando a aumentar o rigor da fiscalização e da prevenção, evitando-se a repetição desse acontecimento”, justifica Marques.
Conforme o texto em tramitação no Parlamento Mineiro, o funcionamento dos clubes recreativos e estabelecimentos congêneres dependerá, obrigatoriamente, da obtenção de laudo técnico que comprove as perfeitas condições nos equipamentos. O documento terá validade de um ano, sendo que os descumpridores da regra estarão sujeitos à advertência, na primeira ocorrência; a multa no valor de 1.000Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), cobrada em dobro em caso de reincidência; até a suspensão temporária das atividades pelo prazo máximo de trinta dias.
O projeto está nas comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer.