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A proposição é de autoria do vereador Rubério Santos, vice-líder do Executivo na Câmara
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera a Lei número 4.388/1989, que instituiu o Sistema Tributário do Município. O objetivo é estender o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito (CND), aumentando o prazo de 90 dias para seis meses.
O PLC provocou divergências entre os integrantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CMU. A discordância aconteceu quanto à constitucionalidade do projeto. O presidente da Comissão, vereador Fernando Mendes (PTB), e o vogal Thiago Mariscal (MDB), assinaram um parecer de inconstitucionalidade, enquanto o relator Franco Cartafina (PHS) assinou outro parecer, pela constitucionalidade do PLC.
A proposição é de autoria do vereador Rubério Santos, vice-líder do Executivo na Câmara.
O parecer do procurador da Casa, Diógenes Sene, também foi pelo vício de iniciativa. Ele, inclusive, explicou que, se tiver a jurisprudência, a Procuradoria tem adotado a linha sem problemas, mas não é esse o caso, por isso decidiu seguir os padrões com coerência.
Para o vereador Franco Cartafina, a matéria não se enquadra naquelas reservadas ao Poder Executivo. “Eu entendo que o prazo não implica na administração fazendária”, afirmou, defendendo a judicialização da proposta, caso seja necessário.
De acordo com Rubério, o Senado já aprovou um projeto aumentando o prazo para 180 dias, faltando apenas o referendo da Câmara Federal. Mesmo assim, explica o vereador, o prazo de seis meses para a CND nacional já funciona através de uma Portaria.
Por nove votos a três, o PLC foi aprovado e, agora, segue para a sanção do prefeito Paulo Piau (MDB). (ML)