POLÍTICA

CMU realiza hoje sessão plenária com três projetos de vereadores em pauta

Em pauta apenas três projetos para apreciação dos vereadores, sendo todas as proposições de iniciativa deles

Marconi Lima
Publicado em 08/10/2018 às 23:21Atualizado em 17/12/2022 às 14:15
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Câmara Municipal de Uberaba (CMU) faz hoje a primeira reunião ordinária de outubro. Em pauta apenas três projetos para apreciação dos vereadores, sendo todas as proposições de iniciativa deles.

Para abrir os trabalhos plenários de outubro está o Projeto de Lei (PL) 493/2017, que altera a Lei Municipal 9.797, que institui o programa "Cidade Limpa e Arborizada", estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes (cooperantes). De iniciativa do vereador Agnaldo Silva (PSD), o PL prevê a promoção de campanhas de conscientização sobre os efeitos do lixo e da poluição nas cidades. A proposição será apreciada em 1º turno e para aprovação precisa de maioria simples dos vereadores presentes.

Em seguida vem o PL 119/2018, que declara de utilidade pública a Associação de Apoio aos Autistas Laço Azul. A proposição é de autoria do vereador Franco Cartafina (PHS) e precisa de maioria absoluta (oito votos) para ser aprovada. A matéria será apreciada em primeiro turno. 

Por fim tem o PL 187/2018, do vereador Alan Carlos (Patri), que altera e dá nova redação à Lei Municipal nº 8.298/2002, que dispõe sobre a isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano – Passe Livre Municipal – às pessoas com deficiência. O texto do PL diz que as “pessoas com deficiência que possuam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, ficam isentas do pagamento de tarifa do transporte coletivo urbano de Uberaba, mediante apresentação de credencial de isenção – ‘Passe Livre Municipal’, na forma estabelecida por esta lei. A isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo será válida, também, para o atendente pessoal”.

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