Acordo de 12 meses prevê lançamento direto das informações, mas mantém conferência e fiscalização com as secretarias de Saúde
A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) passará a enviar diretamente ao Ministério da Saúde os dados sobre o abastecimento e o controle da qualidade da água de Uberaba. A mudança foi formalizada em acordo concluído na terça-feira (1º) entre a companhia, o Município e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Pelo novo modelo, técnicos da Codau ficarão responsáveis por inserir as informações no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua). A companhia, entretanto, não assumirá funções de autoridade sanitária nem ficará responsável por validar os próprios dados. A conferência das informações e a fiscalização continuarão sob responsabilidade das secretarias municipal e estadual de Saúde.
O projeto-piloto havia sido anunciado em maio, quando Uberaba foi apresentada como a primeira cidade mineira a adotar esse modelo. Na ocasião, servidores da Codau e da Vigilância Ambiental participaram de treinamento sobre a alimentação do sistema, mas o acordo de cooperação ainda estava em preparação. (https://jmonline.com.br/politica/uberaba-sera-cidade-piloto-em-projeto-de-monitoramento-da-qualidade-da-agua-1.624535)
O documento agora assinado estabelece que o acesso somente poderá ser liberado a profissionais capacitados de forma teórica e prática. A Codau deverá indicar os técnicos responsáveis, que serão autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde após o aval da Secretaria Municipal de Saúde. Cada usuário poderá manipular apenas os dados referentes às formas de abastecimento sob responsabilidade da companhia.
Fiscalização permanece com a Saúde
A Codau deverá lançar no sistema as informações cadastrais e os resultados das análises de controle da qualidade da água. Também continuará obrigada a encaminhar à Vigilância Ambiental os laudos produzidos mensal, bimestral, trimestral, semestral e anualmente, além dos planos de amostragem de cada sistema de abastecimento.
Resultados anormais identificados nos exames laboratoriais deverão ser comunicados à Secretaria Municipal de Saúde no momento da constatação, com a indicação dos respectivos pontos de ocorrência. A mesma obrigação se aplica a problemas encontrados durante a inserção dos dados no sistema.
Caberá à Saúde municipal conferir as informações lançadas pela Codau, comparando-as com os laudos recebidos. A pasta também deverá verificar presencialmente as características dos sistemas de abastecimento, avaliar o plano anual de amostragem e solicitar correções quando necessário.
Em caso de suspeita ou confirmação da presença de agentes físicos, químicos, biológicos ou radioativos na saída do tratamento, na rede de distribuição ou no manancial, a Secretaria de Saúde poderá exigir da Codau análises de outros parâmetros. Medidas corretivas deverão ser adotadas em conjunto quando forem constatadas inconformidades.
Já a Secretaria de Estado de Saúde será responsável por controlar os acessos, capacitar inicialmente os técnicos, acompanhar os prazos e monitorar a execução do projeto. O Estado poderá suspender ou revogar imediatamente uma autorização se identificar risco à integridade das informações.
O acordo terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, e possui caráter provisório e reversível. Não haverá transferência de dinheiro, doação de bens ou cessão de servidores entre os participantes. Cada instituição arcará com as próprias despesas.
O Sisagua é a plataforma federal que reúne informações sobre os sistemas de abastecimento, as análises laboratoriais e o controle sanitário da água destinada ao consumo humano. Os registros auxiliam as autoridades de Saúde no acompanhamento de riscos e na adoção de medidas de proteção à população.