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Com déficit de R$ 7,1 bi, orçamento do Estado começa a tramitar na Assembleia

Gisele Barcelos
Publicado em 15/10/2024 às 20:55Atualizado em 16/10/2024 às 07:18
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Com acatamento do projeto em Plenário nesta terça-feira, ele passa a ser analisado pelas comissões para depois ser votado (Foto/Guilherme Dardanhan/ALMG)

Com acatamento do projeto em Plenário nesta terça-feira, ele passa a ser analisado pelas comissões para depois ser votado (Foto/Guilherme Dardanhan/ALMG)

Proposta de Lei Orçamentária Anual do Estado de Minas foi recebida pelo Plenário da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (16). Com a entrada em tramitação, o projeto agora será submetido à análise das comissões para ser colocado na pauta de votação da Casa.

De acordo com a peça, a receita total do Estado programada para 2025 é de R$126,7 bilhões. Já a despesa do próximo ano está estimada em R$133,8 bilhões. O déficit orçamentário do Estado projetado para 2025 é de R$7,1 bilhões, valor inferior aos R$8 bilhões orçados no exercício fiscal de 2024. 

Na mensagem enviada à Assembleia, o governador Romeu Zema (Novo) argumenta que a melhora na previsão do resultado fiscal do Estado se deve, principalmente, ao aumento da arrecadação tributária. Estima-se que essa receita terá aumento de R$5,9 bilhões em 2025. 

Contudo, o Executivo salienta que o aumento de arrecadação será acompanhado de crescimento de R$11,3 bilhões nas despesas do Estado. De acordo com a mensagem governamental, esse acréscimo se deve à elevação dos gastos constitucionais com saúde, educação e fomento à pesquisa científica, que serão majorados devido ao crescimento da receita tributária.

O governador ainda destaca o aumento de R$1,1 bilhão na despesa com o pagamento de juros e amortizações da dívida pública em 2025. Os números utilizados na elaboração da LOA levam em consideração a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que prevê a retomada parcial do pagamento da dívida com a União.

Na mensagem, o governador também afirma que a LOA 2025 leva em conta o crescimento vegetativo da folha de pessoal do Poder Executivo e garante o pagamento do piso salarial do magistério. Com a incorporação desses gastos, as despesas com pessoal desse Poder representarão 51,05% da Receita Corrente Líquida do Estado, percentual acima do limite de 49% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

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