Com dois votos contrários, Câmara Municipal aprovou ontem a entrega da medalha Major Eustáquio à prefeita Elisa Araújo (Solidariedade). Apenas os vereadores Caio Godoi (Solidariedade) e Celso Neto (PP) se manifestaram contra a homenagem à chefe do Executivo.
Apesar de pertencer ao mesmo partido da prefeita e até ter sido líder do governo na Câmara Municipal, o vereador do Solidariedade foi o primeiro a se posicionar contra a homenagem. Ele justificou que o voto seria negativo para seguir a coerência, pois já declarou anteriormente ser contrário à homenagem para políticos em exercício de mandato. “Meu voto é não, assim como votei não para as outras homenagens políticas aqui da Casa em relação à medalha Major Eustáquio”, argumentou.
Na mesma linha, Celso Neto afirmou que, durante o mandato, não votará favorável à concessão da medalha para qualquer agente político que ainda esteja no exercício de mandato. “Tenho concordâncias e discordâncias com a prefeita. Ela avançou em alguns aspectos e retrocedeu em outros. Ela ainda tem dois anos de mandato pela frente. Então, mantendo a coerência, justifico meu voto contrário”, disse.
Por outro lado, o vereador Paulo César Soares China (PMN), que assume uma postura de oposição ao governo na Câmara, votou a favor da homenagem. Ele posicionou que não seria radical em ir contra a concessão da medalha porque os demais colegas da Casa apoiaram a proposta dele de entrega do Título de Cidadania ao deputado federal Reginaldo Lopes (PT).
No entanto, o parlamentar também cobrou melhorias durante o pronunciamento em plenário. “Espero que a prefeita realmente honre a medalha Major Eustáquio e melhore essa gestão. O governo é um fracasso, mas não tenho motivo para votar contra. Espero que ela faça jus ao cargo que ocupa”, alegou.
Também foi aprovado ontem projeto que torna obrigatória a disponibilização de bebedouros de água potável nos estabelecimentos públicos e privados de Saúde em Uberaba.
De autoria do vereador Tulio Micheli (União), a proposição determina que bebedouros deverão ser instalados fora das dependências sanitárias, em locais visíveis e de fácil acesso, de modo que não interfiram na largura mínima estabelecida nas áreas de circulação e não obstruam o trânsito de pessoas e dos aparelhos, equipamentos, utensílios, máquinas e ferramentas utilizados nos estabelecimentos de Saúde.