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Com obras da Educação e Saúde paradas, Uberaba não entra em programa do governo

Gisele Barcelos
Publicado em 01/11/2023 às 22:21
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Foi sancionada ontem pelo governo federal lei que cria um programa de retomada de obras inacabadas na área da Educação e da Saúde. Em Minas Gerais, 204 unidades escolares inacabadas ou paralisadas em 153 municípios poderão ser retomadas. Uberaba não consta na lista.

Segundo informações do governo, o foco do programa contempla obras que tenham tido a emissão da ordem de serviço, mas ainda não tenham sido concluídas por falta de recursos. Em Uberaba, atualmente não haveria obras de unidades escolares nesta condição. Há apenas obras que ainda precisam ser licitadas, como o Cemei do Jardim Anatê; ou que foram interrompidas por desistência da construtora, como o Cemei do Parque das Américas.

Das 204 obras inacabadas e paralisadas em Minas Gerais, 95 são unidades de Educação Infantil; cinco obras, de ampliação; quatro, de Ensino Profissionalizante; 20 escolas de Ensino Fundamental, e 80 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Na região, podem ser contempladas obras paradas em três cidades. Por meio do programa, podem ser retomadas a obra paralisada de um Cemei em Água Comprida, a implantação de uma escola estadual em Uberlândia e, também, a construção da Vila Olímpica do Complexo UEMG em Frutal. A medida, no entanto, depende também da manifestação de interesse de Estados e municípios.

Entre os critérios do programa para a retomada de obras e serviços que estavam paralisados ou inacabados estão o percentual de execução, ano de contratação, se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas e se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos, entre outros.

As obras devem ser concluídas em 24 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo prazo. Há permissão para transferência de novos recursos para a conclusão das obras, mesmo se o valor original tiver sido todo repassado anteriormente. Os recursos podem ser aportados pela União, pelo ente responsável pela obra e, nos casos de construções municipais, também pelo Estado. 

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