POLÍTICA

Com votação apertada, Pimentel se livra de outra ação por gastos abusivos em 2014

O presidente do TRE/MG, Pedro Bernardes, foi responsável pelo voto de desempate

Gisele Barcelos
Publicado em 08/09/2018 às 15:17Atualizado em 17/12/2022 às 13:19
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Foto/Reprodução

Governador Pimentel teve duas ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral julgadas na semana que passou e em ambas foi absolvido 

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgou improcedente, por quatro votos a três, a segunda ação movida pelo Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais contra o governador Fernando Pimentel (PT) por gastos abusivos na campanha de 2014. O presidente do TRE/MG, Pedro Bernardes, foi responsável pelo voto de desempate que absolveu a chapa eleita em 2014 para comandar o Executivo mineiro. 

O relator do caso, desembargador Rogério Medeiros, corregedor e vice-presidente do Tribunal, considerou que não houve prova do desequilíbrio da eleição pelo alegado abuso de poder econômico, ou seja, a legitimidade do resultado da eleição para governador não foi afetada pelos fatos apontados no processo.

Segundo o relator, as irregularidades identificadas nas contas, diante do total de recursos movimentados, em consonância com a legislação pertinente, não foram capazes de impulsionar desproporcionalmente a campanha eleitoral dos investigados, de forma a desequilibrar a disputa e, assim, tornar ilegítima a eleição para governador e vice-governador.

Em seu voto, o presidente do TRE-MG ressaltou que não considerou que houve a extrapolação dos limites de gastos de campanha por parte do governador eleito e nem a caracterização do abuso de poder econômico. Segundo ele, um mandato obtido pelas urnas não poderia ser cassado com base em presunções.

Os votos divergentes foram dos juízes Paulo Abrantes, João Batista Ribeiro e Nicolau Lupianhes Neto, que votaram no sentido de ter havido a extrapolação dos limites de gastos de campanha e o desequilíbrio na disputa eleitoral provocado pelo abuso do poder econômico. Nos votos dos magistrados foram analisadas questões relativas ao suposto subfaturamento de serviços gráficos, baseada em documentação da operação Acrônimo, à suposta superação do limite de gastos e ao uso de suposto método dúbio de contabilização de despesas na campanha.

A decisão deve ser publicada no DJe. Após a publicação, cabe recurso no prazo de três para o TSE (recurso ordinário) ou para o próprio TRE (embargos de declaração).

Na última segunda-feira (3), a chapa de Fernando Pimentel e Antônio Andrade também foi absolvida, por seis votos a zero, na ação movida pelo MPE/MG por “caixa dois” e abuso de poder econômico.

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